TJSP - 1007964-52.2023.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007964-52.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Neuza Maria Oliveira Rocha - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para DECLARAR inexistente os débitos decorrentes do contrato de n. 616578083 e CONDENAR o requerido Banco Itaú Consignado S/A a devolver à parte autora o valor do dano sofrido, de forma simples, correspondente aos descontos mensais realizados em seu benefício previdenciário, atualizado e com juros de mora legais ao mês, ambos a partir de cada desconto.
As partes retornarão ao estado a quo, de maneira que a parte autora deverá restituir ao requerido eventual valor depositado em sua conta, isso para que não ocorra enriquecimento sem causa, acrescido de correção monetária, a contar do depósito e CONDENAR o requerido a compensar danos morais na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária a partir da data desta sentença (Súmula nº 362 do STJ) e acrescida de juros de mora legais, a partir da citação.
Observo que a atualização do valor deverá obedecer às seguintes variáveis: a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m.; b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5°.
II) os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) e os juros de mora pela diferença entre a Selic e o IPCA (art. 406 do Código Civil), considerando 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (Selic subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo.
Em consequência da sucumbência mínima da parte autora, deverá a parte requerida arcar com a taxa judiciária, as despesas processuais e honorários advocatícios (artigo 86, parágrafo único, CPC) que arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS) -
04/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/08/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 03:35
Suspensão do Prazo
-
28/07/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 14:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/05/2025 02:28
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 08:42
Ato ordinatório
-
27/01/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 09:48
Ato ordinatório
-
05/12/2024 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 18:21
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 00:05
Suspensão do Prazo
-
21/09/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 16:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 16:27
Juntada de Petição de Réplica
-
07/05/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 10:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2024 19:56
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2024 07:56:39, 3ª Vara.
-
30/04/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 08:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
26/03/2024 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:38
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 11:58
Ato ordinatório
-
01/03/2024 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 13:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2024 01:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
27/02/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
26/02/2024 14:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/02/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
09/12/2023 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021258-06.2024.8.26.0100
Paulo Antonio Roveroni
Federacao Paulista de Judo
Advogado: Edilson Ferreira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2024 13:09
Processo nº 1500407-50.2024.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Duas Lagoas Eireli EPP
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2024 23:19
Processo nº 1005888-93.2025.8.26.0506
Emerson Luiz Queiroz
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Ricardo Bertagnolli da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2025 12:18
Processo nº 1025855-92.2021.8.26.0562
Nadia Barcha Abdual Hak
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Tercio Neves Almeida
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2022 09:10
Processo nº 0101254-71.2009.8.26.0011
Ana Luiza Pellizzari Raymundo
Unibanco - Uniao de Bancos Brasileiros S...
Advogado: Edson Eiji Nakamura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2009 15:23