TJSP - 1002943-70.2025.8.26.0624
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel e Criminal de Tatui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002943-70.2025.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Soraya Aparecida Manna Foltran dos Santos (Herdeira de Joaquim dos Santos) - 1.
Vistos.
No caso em tela, entendo não estar presente o requisito da verossimilhança das alegações, o qual, ao lado daquele do receio de superveniência de dano de difícil reparação, conforme exigido pelo artigo 300, do Código de Processo Civil, mostra-se necessário para a concessão de tutela de urgência.
Nestes termos, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. 2.
Cite-se e intime-se a Ré para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, consignando-se que, no silêncio, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo Autor na exordial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil.
Após, vista à parte contrária e conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: JULIA ROSSI FRANCO (OAB 390277/SP) -
28/08/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 10:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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