TJSP - 1009517-32.2025.8.26.0003
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Jabaquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009517-32.2025.8.26.0003 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Thiago Massarope -
Vistos.
Fls. 46/47: Conheço os embargos de declaração opostos pelo requerente em face da sentença (fls. 42/44) porque tempestivos, mas, em seu mérito, DEIXO DE ACOLHÊ-LOS, diante da ausência de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no ato judicial impugnado requisitos necessários ao manejo do recurso, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Registre-se, por oportuno, que caberá ao interessado realizar administrativamente, junto à Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ), o procedimento necessário ao reconhecimento da isenção do ITCMD.
Se a Fazenda Pública Estadual se negar a emitir a certidão de isenção do tributo, apenas restará ao interessado se valer da via própria, perante uma das Varas da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para buscar a tutela jurisdicional de sua pretensão, porquanto o Juízo da Vara da Família e Sucessões é incompetente para tanto.
Destarte, a sentença permanecerá como proferida.
Intime-se a Fazenda Pública para tomar ciência da sentença e desta decisão e, se o caso, promover o lançamento administrativo do ITCMD.
Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, atentando-se às cautelas de praxe.
Intimem-se. - ADV: HELENA CARVALHO DE CERQUEIRA (OAB 454979/SP), MICHELE PAOLA FLORENTINO STORINO (OAB 271588/SP) -
08/09/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2025 23:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/09/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 18:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 09:45
Julgada Procedente a Ação
-
26/05/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 22:29
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 22:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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