TJSP - 1044691-08.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:16
Juntada de Certidão
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04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1044691-08.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Arlete Mendes de Oliveira -
Vistos. 1- DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Em razão dos argumentos expostos a folhas 89/90, reconsidero a decisão prolatada a folhas 86/87 e, por conseguinte, determino o regular prosseguimento da demanda. 2- DA JUSTIÇA GRATUITA.
Diante dos documentos acostados aos autos e presentes as circunstâncias a justificar a concessão do privilégio, restando intacta a presunção iuris tantum a seu favor, no sentido de sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária à parte autora.
Anote-se. 3- DA CITAÇÃO.
Em razão das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI ).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultada a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Por fim, para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito, as partes quando do peticionamento eletrônico, deverão apresentar os documentos em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Int. - ADV: HUGO DA SILVA PINHO (OAB 393295/SP) -
03/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:57
Expedição de Carta.
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03/09/2025 10:56
Recebida a Petição Inicial
-
30/07/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 09:13
Conclusos para decisão
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29/07/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 10:39
Determinado o cancelamento da distribuição
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28/07/2025 10:22
Conclusos para decisão
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28/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
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28/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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