TJSP - 1013047-80.2022.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2024 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 06:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 11:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/04/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 15:32
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
09/11/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:19
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/10/2023 08:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 15:28
Juntada de Ofício
-
12/09/2023 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 13:37
Juntada de Ofício
-
28/08/2023 09:17
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Gobbi E Silva (OAB 170648/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Joao Arthur (OAB 66632/SP) Processo 1013047-80.2022.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sueli dos Santos, Fabio Cesar dos Santos - Reqdo: Banco Votorantim S.A. - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para determinar a expedição de ofícios à Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos Privados (CETIP) e ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP), para que providenciem o cancelamento da intenção de gravame em questão, ficando deferida a tutela de urgência neste ponto, ante as razões expostas na fundamentação e considerando o perigo de maior irreversibilidade do dano, devendo a Serventia providenciar o necessário, com urgência.
Sem prejuízo, com fundamento no artigo 186 do Código Civil, condeno o réu a pagar aos autores uma indenização por danos morais, fixada em R$ 7.000,00 (sete mil reais) para os autores, a ser atualizada monetariamente (Tabela do TJSP) a partir desta data e acrescida de juros legais de 1% ao mês, a partir da citação.
Em consequência JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Observando-se o disposto no artigo 52 da Lei 9.099/95, e os princípios norteadores do sistema dos Juizados Especiais, fica a parte ré advertida por ocasião da publicação desta sentença, de que deverá realizar o pagamento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, sob pena de prosseguir-se nos termos dos parágrafos 1º, primeira parte, e 3º do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD; O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I. -
25/08/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 16:24
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 16:23
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 14:22
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 13:24
Conclusos para julgamento
-
11/05/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 19:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/04/2023 05:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/04/2023 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:57
Juntada de Petição de Réplica
-
17/04/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/03/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
12/03/2023 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2023 10:16
Expedição de Carta.
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01/02/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/01/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2023 12:52
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/04/2023 01:15:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
31/01/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2023 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
04/01/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2022 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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