TJSP - 1043593-29.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1043593-29.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Cicero Cabral da Silva -
Vistos.
Trata-se de ação acidentária ajuizada por Cicero Cabral da Silva em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos termos da petição inicial de fls. 1/10, instruída com os documentos de fls. 11/36.
Após a r. decisão monocrática de fls. 89/93, que, em sede de Conflito de Competência, declarou competente este Juízo da 2ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital para o processamento e julgamento do feito, a parte autora foi intimada a se manifestar sobre seu interesse no prosseguimento da lide nesta Capital.
Nos termos da petição de fls. 101, o autor informou que "[...] não possui interesse no prosseguimento do feito nesta comarca, tendo em vista a considerável distância entre a Capital e sua residência".
Requereu, ainda, a "remessa do atual processo para uma das Varas Cíveis da Comarca de Suzano, cordialmente, para o regular prosseguimento do processo". É o sucinto relatório.
Fundamento e decido.
O interesse processual, condição da ação que se traduz no binômio necessidade-utilidade da prestação jurisdicional, deve estar presente não apenas no momento do ajuizamento da ação, mas durante todo o trâmite processual.
No presente caso, o próprio autor declarou expressamente não ter interesse no prosseguimento da demanda neste Juízo, configurando-se, assim, a superveniente ausência de interesse processual.
Ressalte-se, por oportuno, que o pedido de remessa dos autos à Comarca de Suzano não comporta acolhimento, porquanto a competência já foi definida, de modo definitivo, pelo E.
Tribunal de Justiça, tratando-se de matéria acobertada pela preclusão e que vincula este Juízo.
Dessa forma, reconhecida pela própria parte a perda de uma das condições da ação, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da superveniente ausência de interesse processual.
Isento o autor do pagamento de custas e despesas processuais, nos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91.
Publique-se, intimem-se e arquivem-se, no momento próprio. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP) -
01/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:09
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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29/08/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
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28/08/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 17:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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15/08/2025 14:58
Conclusos para decisão
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14/08/2025 08:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/08/2025 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/08/2025 08:54
Recebidos os autos do Outro Foro
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13/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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13/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 19:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 14:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
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31/07/2025 14:12
Conclusos para decisão
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31/07/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 19:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 18:59
Expedição de Ofício.
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29/07/2025 18:59
Suscitado Conflito de Competência
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02/07/2025 12:00
Conclusos para decisão
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02/07/2025 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/07/2025 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/07/2025 09:37
Recebidos os autos do Outro Foro
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01/07/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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01/07/2025 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/06/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
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26/05/2025 16:28
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 18:41
Declarada incompetência
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19/05/2025 17:34
Conclusos para decisão
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19/05/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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