TJSP - 1000916-18.2018.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 11:35
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 21:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 06:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Luciano (OAB 179625/SP), Otavio de Melo Annibal (OAB 90703/SP), Matheus Battaglini Rocha (OAB 272718/SP) Processo 1000916-18.2018.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcos Balarini Canale - Exectdo: Caio Bataglini -
Vistos.
Os embargos de declaração devem ser conhecidos, mas não acolhidos.
Na verdade, as questões suscitadas pelo embargante, ao invés de vícios do julgado, retratam apenas a insatisfação com o julgamento realizado, o que não se presta a ser feito por esta estreita via recursal.
No mais, "o Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um a todos os seus argumentos." (RJTJESP, 115/207, 104/340, 111/414).
Mesmo após a vigência do Código de Processo Civil de 2015 não cabem embargos de declaração contra decisão que não contem pronunciamento sobre argumentos deduzidos pela parte embargante incapazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador.
Nesse sentido é a jurisprudência do C.
Superior Tribunal de Justiça, consoante se infere da ementa abaixo transcrita: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL.
AUSÊNCIA. 1.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 3.
No caso, entendeu-se pela ocorrência de litispendência entre o presente mandamus e a ação ordinária n. 0027812-80.2013.4.01.3400, com base em jurisprudência desta Corte Superior acerca da possibilidade de litispendência entre Mandado de Segurança e Ação Ordinária, na ocasião em que as ações intentadas objetivam, ao final, o mesmo resultado, ainda que o polo passivo seja constituído de pessoas distintas. 4.
Percebe-se, pois, que o embargante maneja os presentes aclaratórios em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a decisão ora atacada, não se divisando, na hipótese, quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a inquinar tal decisum. 5.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ-Primeira Seção, EDcl no MS 21.315-DF, J. 08.06.2016, Rel.
Min.
DIVA MALERBI, Desembargadora Convocada do TRF 3ª REGIÃO, DJe 15.06.2016).
Assim, mantém-se a decisão tal como lançada.
Intime-se. -
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 21:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/08/2023 07:54
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 12:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2023 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 11:11
Arquivado Provisoramente
-
17/03/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
19/12/2021 00:32
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/12/2021 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/12/2021 22:22
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2021 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2021 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2021 14:41
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2021 14:41
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2021 14:41
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2021 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2021 08:16
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 16:36
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 16:35
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 03:27
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 07:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2021 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2021 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2021 08:14
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 15:57
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 15:41
Processo Reativado
-
27/08/2021 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2021 08:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2021 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2021 22:34
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2019 11:44
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2019 11:42
Expedição de Certidão.
-
29/03/2019 09:40
Expedição de Certidão.
-
26/03/2019 11:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2019 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2019 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2019 10:34
Conclusos para decisão
-
25/02/2019 18:40
Conclusos para despacho
-
24/02/2019 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2019 12:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/02/2019 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2019 13:04
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2018 11:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/12/2018 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/12/2018 15:21
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2018 15:21
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2018 15:21
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2018 15:20
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2018 15:20
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2018 15:20
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2018 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2018 15:11
Conclusos para decisão
-
30/10/2018 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2018 09:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2018 08:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2018 21:01
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2018 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2018 13:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2018 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2018 14:54
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2018 08:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2018 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2018 15:32
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2018 10:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2018 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2018 11:11
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2018 09:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2018 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2018 07:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2018 14:44
Conclusos para decisão
-
21/06/2018 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2018 21:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2018
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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