TJSP - 1072652-62.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1072652-62.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Marcos Fernando de Godoi Rhein -
Vistos. 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2.
Cite-se a parte ré via portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP) -
29/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 11:30
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
29/08/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/08/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 16:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 11:24
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 20:49
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002851-15.2025.8.26.0100
Amanda Fonseca de Oliveira
Mi Ra Choi
Advogado: Jairo Varoli Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2025 17:26
Processo nº 1024060-92.2024.8.26.0482
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Cristiane Francisca Dionizio da Fonseca
Advogado: Rafael Baruta Batista
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0535293-42.2012.8.26.0587
Prefeitura Municipal de Sao Sebastiao
Edison Gonzales
Advogado: Jorge Roberto Aun
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2022 15:35
Processo nº 0535293-42.2012.8.26.0587
Prefeitura Municipal de Sao Sebastiao
Jorge Roberto Aun e Outros
Advogado: Fatima Jarouche Aun
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2012 10:59
Processo nº 1002637-94.2020.8.26.0198
Benedita Delfina Crisostomo
Paula Gomes de SA Miranda e Silva
Advogado: Valeria Cristina Esparrachiari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2020 17:05