TJSP - 0000584-90.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000584-90.2025.8.26.0196 (processo principal 1018248-59.2021.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Felipe Augusto do Rosário Pereira - Guilherme Rodrigues Bachur - 1.
Indefiro o segredo de justila, porque não subsume a qualquer das hipóteses elencados no artigo 189 do Código de Processo Civil. 2.
O credor aduz, em sua petição de peça sigilosa, a formação de grupo econômico e a ocultação de patrimônio por parte do devedor e requer a inclusão das empresas indicadas no polo passivo deste cumprimento de sentença.
Todavia, mediante simples petição, não observados os critérios dos artigos 133 e seguintes da Lei 13.105/15 (CPC) Assim, deverá o credor cadastrar sua petição como Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, caso queira, observando-se os pressupostos previstos em lei. 3.
Defiro a penhora no rosto dos autos, o que fundamento no artigo 860, do CPC, indicados pela parte credora 0007714-39.2022.8.26.0196 e 0005252-07.2025.8.26.0196, ambos do Juizado Especial Cível desta Comarca, até o limite desta execução (R$ 140.840,28).
Lavre-se termo nestes autos, dando-se ciência ao Egrégio Juízo onde corre a ação sobre a qual recaiu a penhora, por mensagem eletrônica.
Intime-se a parte devedora por carta AR da penhora, caso não tenha advogado constituído nestes autos.
Int. - ADV: THIAGO RODRIGO DA COSTA (OAB 440541/SP), BRUNO NICHIO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 277021/SP) -
28/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:09
Bloqueio/penhora on line
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28/08/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:56
Conclusos para decisão
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02/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 13:34
Conclusos para decisão
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14/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
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23/01/2025 09:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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