TJSP - 1149203-73.2024.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.PROCESSO Nº 1149203-73.2024.8.26.0100O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 32ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO DE SOUZA PIMENTA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) YCFSHOP TECNOLOGIA EM ECOMMERCE LTDA, NA PESSOA DO SEU SÓCIO ADMINISTRADOR ROGÉRIO JOÃO DA SILVA, CNPJ 46.***.***/0001-14, com endereço à Rua Aurora, 244, 1º Andar, Santa Efigenia, CEP 01209-000, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Antonio Carlos Marcondes Machado, alegando em síntese: O Requerente é titular da conta corrente nº 04165-7 perante a agência 9639 do Banco Itaú S/A, aqui terceiro Requerido. Em 21 de maio do corrente ano, o Requerente recebeu uma mensagem de WhatsApp à noite, supostamente proveniente do Banco Requerido, lhe solicitando entrar em contato imediatamente com a área de segurança do banco, para tratar de uma questão urgente. No dia seguinte, em 22 de maio, o Requerente entrou em contato com o SAC do Banco Itaú, através do canal 4004 4828, bem como enviou um e-mail para o seu gerente JULIO CESAR BRIZOLA RODRIGUES, informando a mensagem de texto, às 09:18, recebendo dele a resposta de que não havia qualquer bloqueio ou registro de segurança, às 10:28 Logo em seguida no mesmo dia, por volta das 11:00, o Requerente recebeu uma ligação telefônica diretamente em seu telefone celular, de uma mulher se identificando como MARTA, falando da área se segurança do Banco Itaú e retornando contato, alegando que “estava com os dados da conta bancária abertos em sua tela”, e que somente necessitava realizar algumas confirmações de segurança. Inicialmente, a atendente solicitou a confirmação de um agendamento realizado no valor de R$ 7.005,60, a título de pagamento de IPTU, apontamento este verossímil e efetivamente inserido pelo Requerente para pagamento, motivo pelo qual ele foi confirmado. Após a confirmação deste agendamento verossímil, a atendente informou haver quatro outros agendamentos de débito na conta corrente do Requerente, sendo um no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) e mais outros três, idênticos, no valor de R$ 6.999,00 (seis mil novecentos e noventa e nove reais), motivo este pelo qual a atendente alegou haver um aviso de segurança por parte do Banco. Diante de uma primeira informação verossímil, bem como do contato imediatamente anterior com o seu gerente da conta bancária, o idoso Requerente tinha insumos suficientes para acreditar que estava em contato real com uma atendente do banco, motivo este pelo qual seguiu todas as instruções dadas, para realizar o estorno dos valores em questão. Diante da informação correta dada como “isca”, há evidente indício que MARTA tinha acesso interno à conta do Requerente. A atendente alertou que o Requerente seria avisado dos cancelamentos, sendo que, assim que cada operação era supostamente realizada, o Requerente recebia as respectivas mensagens de SMS de cada cancelamento, com o texto “ITAU INFORMA”, conforme o ANEXO 03. Além disso, após o suposto estorno das operações, a atendente MARTA, com a mais absoluta cordialidade, ofereceu ao Requerente o aumento do seu limite atual de cheque especial, para o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Após todas as operações realizadas, foi encerrada a ligação. Imediatamente em seguida, o Requerente veio a ser surpreendido com a contratação de um empréstimo pessoal naquele mesmo valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme ANEXO 04, bem como, após abrir seu extrato, verificou o envio de quatro remessas de PIX, nos valores acima indicados, totalizando a quantia de R$ 25.197,00 (vinte e cinco mil cento e noventa e sete reais),Todos os quatro PIX foram creditados em favor da primeira Requerida YCFSHOP, e enviados para uma conta mantida perante o segundo Requerido CELCOIN, conforme o ANEXO 06, ora incluso. Somente então compreendendo ter sido a vítima de um sofisticado golpe virtual, o Requerente realizou o Boletim de Ocorrência nº HH7732-1/2024, protocolo nº 1354800/2027, bem como imediatamente entrou em contato novamente com o seu gerente, recebendo dele as instruções para que fosse efetuada a contestação daqueles débitos perante o Banco Itaú.Veja-se, neste último ponto, que o Requerido ITAÚ informava a plena viabilidade do cancelamento posterior do empréstimo: “Você poderá cancelar o contrato em até 7 dias corridos após o valor ser creditado em sua conta.”A despeito da gravidade dos fatos, o banco terceiro Requerido negou a contestação.Sendo agora vítima da mais absoluta desídia do Banco, bem como da completa leniência do seu gerente da conta corrente, o Requerente se viu obrigado a dar baixa no empréstimo pessoal através de um “acordo amigável” pelo canal virtual de “renegociação de dívida”, com todos os acréscimos inseridos até aquele período, no valor final de R$ 52.889,54, ou seja, tendo ainda que arcar com o prejuízo adicional de R$ 2.889,54 (dois mil oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos). Narrados detalhadamente os fatos, tem cabimento a presente ação quanto à reparação dos danos materiais e morais que estão aqui relacionados ao ato ilícito que cada parte conduziu de forma especifica e individualizada, conforme as razões de direito a seguir expostas. Pelas razões expostas, é a presente para propor em face dos Requeridos a presente ação de reparação de danos materiais e morais, para que seja determinada a sua citação, por correio, para, assim querendo, oferecerem sua resposta no prazo legal, sob pena de revelia, e, acompanhando esta ação até o final, deverá ser julgada PROCEDENTE, com a finalidade de condenar solidariamente os Requeridos na reparação ampla dos danos ora pleiteados, bem como nos ônus de sucumbência. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. -
29/07/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2025 00:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/07/2025 23:47
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 14:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 19:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 18:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 01:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 03:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 23:33
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 19:07
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 08:49
Ato ordinatório
-
12/05/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 04:02
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
02/05/2025 18:14
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 22:34
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 22:43
Suspensão do Prazo
-
10/01/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 05:59
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 20:16
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2024 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 00:59
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 00:59
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 00:59
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 00:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 18:35
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 19:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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