TJSP - 1001920-18.2023.8.26.0153
1ª instância - 01 Cumulativa de Cravinhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/03/2024 12:09
Extinto o processo por desistência
-
21/03/2024 16:13
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 10:18
Juntada de Mandado
-
09/11/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 10:17
Juntada de Mandado
-
18/10/2023 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 12:37
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lara Neves Paulino da Costa (OAB 429141/SP) Processo 1001920-18.2023.8.26.0153 - Monitória - Reqte: Loteamento Jardim Cravinhos Spe Ltda -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Expeça-se mandado para citação e intimação.
Intime-se. -
29/08/2023 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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