TJSP - 1098817-83.2024.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 16:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/09/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 02:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1098817-83.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Moises Pereira Lima - - Paulo Ambrosio de Oliveira - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo e outros - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo e, ainda, em consonância com os Comunicados CG nº489/2022 e 373/2023, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixa do equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: CLEITON MENESES DOS SANTOS PIMENTEL (OAB 413206/SP), DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP), ANA PAULA SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 118577/SP), CLEITON MENESES DOS SANTOS PIMENTEL (OAB 413206/SP) -
02/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:54
Julgada improcedente a ação
-
17/06/2025 15:44
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 21:45
Juntada de Petição de Réplica
-
16/06/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 19:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 23:59
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 23:58
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 23:58
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 23:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/04/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 15:30
Juntada de Petição de Réplica
-
06/01/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2024 08:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:21
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 18:20
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 18:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/12/2024 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/12/2024 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/12/2024 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 15:13
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/12/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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