TJSP - 1004268-17.2024.8.26.0624
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel e Criminal de Tatui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004268-17.2024.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gustavo Rafael dos Reis Vieira - D.a.
Comercio e Serviço de Informática Eireli (Jatobox Internet Provider) - O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder: I - à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; II - à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; III - às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, despesas com o porte de remessa e de retorno dos processos físicos e de eventuais mídias etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
Conforme planilha de fls. 85/86, não houve a comprovação do recolhimento integral do preparo e, de acordo com o Enunciado Cível nº 80, o recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não sendo admitida a complementação intempestiva.
Diante do exposto, JULGO DESERTO o recurso interposto às fls. 73/80.
Certifique a serventia o trânsito em julgado.
No mais, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar por meio de incidente digital.
Não havendo a distribuição do incidente, no prazo de 30 dias, observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. - ADV: ARISTIDES JESUS CAMARGO FILHO (OAB 501977/SP), GABRIEL GIACOMINE (OAB 498939/SP), RÔMULO VALÉRIO ÁVILA (OAB 452389/SP) -
01/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:51
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/09/2025 12:27
Não recebido o recurso
-
27/08/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:00
Realizado cálculo de custas
-
26/08/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/01/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 16:17
Juntada de Petição de Réplica
-
07/10/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 06:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2024 06:34
Juntada de Certidão
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07/06/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2024 16:35
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 12:14
Determinada a citação
-
23/05/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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