TJSP - 0620156-63.2010.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Puc de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0620156-63.2010.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ESPÓLIO DE ELENA NAKAMURA e outro - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil.
Expeça-se MLE, conforme formulário de fls. 263.
Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC), por isso, CERTIFICO O TRÂNSITO EM JULGADO.
Outrossim, observo que o acordo ao ser submetido à homologação, com pedido de suspensão do feito, deve ser homologado por sentença, extinguindo-se o processo apenas em relação à fase de conhecimento, não havendo óbice ao prosseguimento do feito, em caso de descumprimento da avença.
Neste caso, a petição de cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (petição intermediária), preenchendo no campo Categoria: Execução de Sentença e em Tipo de Petição: 156 - Cumprimento de Sentença, e esta tramitará junto aos autos do processo principal, recebendo nova numeração para as futuras petições intermediárias, conforme orientação do Comunicado CG n° 1789/2017.
Intimem-se.
Arquivem-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), FABIO APARECIDO GASPAROTO (OAB 149942/SP) -
28/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/05/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 21:09
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 15:39
Conclusos para despacho
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28/03/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 04:00
Juntada de Certidão
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17/03/2025 10:00
Expedição de Carta.
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15/03/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 23:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 10:36
Remetidos os Autos para a Administração - Destruição
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25/02/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2022 16:41
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2022 16:41
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2022 16:41
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2022 16:41
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2022 16:41
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2022 16:41
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2022 16:41
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2022 16:41
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2022 16:41
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2022 16:41
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2022 16:41
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2022 16:41
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2022 16:02
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
01/07/2016 13:36
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 285
-
17/06/2015 14:59
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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17/06/2015 14:54
Arquivado Provisoriamente
-
23/05/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2010 00:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2010
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
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