TJSP - 1052580-54.2025.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 22:47
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1052580-54.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Reginaldo Ferreira Bastos -
Vistos.
Fls. 63/65: Recebo a emenda à inicial.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Anotei a inclusão das partes ao polo passivo.
Expeça-se mandado de citação, pelo Portal de Intimação para a JUCESP e via Carta AR, para a empresa ré e seus sócios, para apresentar contestação, dispensada por ora a audiência de conciliação, salvo solicitação em contestação, a considerar a persistência do entendimento da Procuradoria da parte Ré sobre não poder transigir.
Int. - ADV: MICHELLE DOS SANTOS BARBOSA (OAB 259882/SP) -
02/09/2025 15:56
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 15:56
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 15:55
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:24
Recebida a Emenda à Inicial
-
01/09/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 22:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 22:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 22:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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