TJSP - 1006966-57.2025.8.26.0269
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 15:20
Recebido o recurso
-
15/09/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 01:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006966-57.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Conversão em Pecúnia - Alzira Costa Silva de Lima - Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo improcedente a ação com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, por reconhecer a ausência de previsão legal para o pleito em questão.
Deixo de condenar o requerente ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/95.
P.I. - ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP) -
28/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:32
Julgada improcedente a ação
-
26/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:13
Juntada de Petição de Réplica
-
18/08/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 23:28
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:10
Recebida a Petição Inicial
-
30/07/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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