TJSP - 1003114-39.2020.8.26.0127
1ª instância - 01 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003114-39.2020.8.26.0127 - Monitória - Mútuo - Cooperforte Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda. - Kelly Dourado Leme -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los, pelos motivos a seguir expostos.
Nos termos do artigo 1.022, e incisos, do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
Sua função típica não é modificar substancialmente o conteúdo das decisões embargadas, com reversão da sucumbência suportada pelo embargante, mas sim melhorar formalmente a decisão impugnada.
Pretendendo a parte embargante, de forma atípica, a oposição de embargos de declaração com efeitos infringentes, objetivando verdadeira reversão da decisão judicial, entendo que somente é admitida a revisão do mérito, em sede de embargos de declaração, se decorrência lógica do saneamento da omissão, contradição, obscuridade ou erro material (TJ-SP - ED: 21851240320158260000 SP 2185124-03.2015.8.26.0000, Relator: Virgilio de Oliveira Junior, Data de Julgamento: 16/03/2016, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/03/2016).
Ausentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração opostos devem ser rejeitados, sobretudo se, de seu teor, verificar-se intuito infringente (TJ-SP - ED: 20748989120168260000 SP 2074898-91.2016.8.26.0000, Relator: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 07/06/2016, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/06/2016).
Ignorar isto conduziria ao risco de vulgarizar o instituto em questão, servindo tal entendimento como incentivo às partes para embargarem em vez de ingressarem com o recurso cabível, sob a pálida argumentação de que a decisão é teratológica.
Por todo o exposto, deixo de acolher os embargos de declaração, com objetivos nitidamente infringentes.
Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), ANTONIO FERREIRA DOURADO FILHO (OAB 375193/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO) -
01/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:59
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/08/2025 19:42
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 19:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 23:58
Suspensão do Prazo
-
11/03/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 16:03
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/10/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Antonio Ferreira Dourado Filho (OAB 375193/SP) Processo 1003114-39.2020.8.26.0127 - Monitória - Reqte: Cooperforte Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda. - Reqda: Kelly Dourado Leme -
Vistos.
Manifeste-se a parte contrária, em dez dias, sobre os embargos de declaração interpostos.
Decorrido, certifique-se e tornem conclusos para decisão.
Int. -
29/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 15:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/11/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 13:39
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
26/10/2022 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2022 16:25
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 15:25
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
25/10/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2022 14:57
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2022 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 11:41
Juntada de Ofício
-
09/03/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2021 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2021 16:42
Julgado procedente o pedido - Reconhecimento pelo Réu
-
15/10/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2021 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2021 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2021 08:53
Proferido Despacho
-
26/07/2021 18:40
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2021 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2021 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2021 09:24
Proferido Despacho
-
28/04/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2021 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2021 04:41
Suspensão do Prazo
-
09/02/2021 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2021 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2021 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2021 19:48
Proferido Despacho
-
21/01/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2020 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2020 17:29
Proferido Despacho
-
28/10/2020 15:34
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2020 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2020 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2020 21:33
Ato ordinatório
-
10/10/2020 16:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2020 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2020 15:48
Expedição de Carta.
-
24/08/2020 19:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2020 01:10
Suspensão do Prazo
-
17/06/2020 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2020 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2020 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2020 09:06
Decisão
-
04/06/2020 17:11
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 10:14
Conclusos para decisão
-
30/04/2020 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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