TJSP - 1019752-74.2021.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019752-74.2021.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Leonardo Sabo de Carvalho -
Vistos.
Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da CF).
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, faculto ao interessado provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Desse modo, apresente, em 15 dias úteis, carteira do trabalho (CTPS), holerite, comprovante de renda mensal, cópia da última declaração do imposto de renda (IR), ou outro documento hábil a demonstrar a hipossuficiência econômica.
No silêncio, as custas finais do processo, caso vencido o executado, ficará por sua conta.
Cientifique-se a parte executada de que está em vigor a Lei. 6.054/2025, a qual instituiu o Programa de Recuperação de Créditos - PRC, de natureza não tributária da Universidade de Taubaté (anuidade, semestralidades, cheques e parcelas) relativos a novos acordos, acordos vigentes e acordos não cumpridos devidos por alunos e ex-alunos (formados ou desistentes), dos cursos de graduação, dos cursos da Escola de Aplicação Dr.
Alfredo José Balbi, dos cursos de pós-graduação e Extensão da Universidade de Taubaté, oriundos de débitos até 31 de dezembro de 2023, com redução de juros e multa, publicada em junho de 2025 e com validade por 6 meses.
Intime-se. - ADV: LOUYNIE LETÍCIA DOS SANTOS (OAB 523119/SP) -
20/08/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:38
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
19/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 00:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 12:18
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
22/04/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
16/03/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 11:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/01/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2023 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2023 22:25
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 22:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2023 14:10
Conclusos para decisão
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31/07/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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20/04/2023 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
02/07/2022 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2022 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 13:24
Conclusos para decisão
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19/01/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2021 23:22
Expedição de Carta.
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16/12/2021 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2021 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/12/2021 08:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/12/2021 12:39
Conclusos para decisão
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14/12/2021 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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