TJSP - 1007940-29.2025.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007940-29.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valter Teixeira Lima -
Vistos.
Pretende o autor VALTER TEIXEIRA LIMA (CPF/MF nº *23.***.*19-29) a concessão da tutela cautelar de urgência ou evidência, para que seja oficiado ao r. juízo da 5ª Vara Cível local, a fim de que sejam remetidos para este juízo, os valores constritos nos autos dos processos 1014621-83.2023.8.26.0032 e 1014615-76.2023.8.26.0032, em curso perante àquele r.
Juízo.
Afirma que os fatos alegados e documentos juntados nos autos demonstram os requisitos para o deferimento da tutela cautelar pretendida.
Pois bem.
Para o deferimento da tutela de urgência de natureza cautelar, devem estar presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado pela parte e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Em princípio, a constrição sobre bens e valores somente pode ser deferida na fase executiva, caso demonstrada a possibilidade de dilapidação do patrimônio do devedor a comprometer o resultado útil do processo de execução.
Todavia, é possível o deferimento de medidas constritivas na fase de conhecimento do processo, em virtude do poder geral de cautela do juiz, desde que preenchidos os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência.
No caso, considerando a gravidade dos fatos alegados na inicial, que dizem respeito a fraude na contratação de serviços de advocacia, a hipótese em exame autoriza o deferimento da medida cautelar requerida.
Ademais, os valores em questão poderão ser restituídos à parte ré, caso ao final a pretensão do autor não seja acolhida.
Por estas razões, em virtude do poder geral de cautela do juiz, preenchidos os requisitos legais, defiro a tutela de urgência de natureza cautelar requerida pelo autor, para que os valores depositados nos autos dos processos nº 0003234-54.2024.8.26.0032 e nº 0010953-87.2024.8.26.0032, em curso perante o r.
Juízo da 5ª Vara Cível local sejam transferidos para estes autos, à disposição deste juízo.
Oficie-se ao r.
Juízo da 5ª Vara Cível local solicitando a transferência para este Juízo, dos valores depositados nos autos dos processos nº 0003234-54.2024.8.26.0032 e nº 0010953-87.2024.8.26.0032, em curso perante àquele r.
Juízo, caso não haja impedimento e os valores se encontrem disponíveis para transferência.
Cumpra-se, com urgência, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.
Em prosseguimento, manifeste-se o autor, requerendo o que de direito para a citação válida da ré, diante do AR Aviso de Recebimento negativo de fls. 112.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: TIAGO SHINITI OHARA (OAB 345622/SP), ROBERTO SEIGI KATSUKI FILHO (OAB 433980/SP) -
01/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:00
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2025 17:00
Conclusos para decisão
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25/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/08/2025 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2025 12:06
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:53
Expedição de Carta.
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24/06/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 18:14
Recebida a Petição Inicial
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09/05/2025 11:59
Conclusos para decisão
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08/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 13:20
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 11:46
Conclusos para decisão
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05/05/2025 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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