TJSP - 1003337-07.2020.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 10:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 13:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2024 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 11:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 12:15
Baixa Definitiva
-
16/11/2023 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 20:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 20:43
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 11:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP) Processo 1003337-07.2020.8.26.0704 - Embargos à Execução - Embargda: Companhia de Gás de São Paulo COMGÁS -
Vistos.
Vibranalyses Serviços e Comércio de Elétrica Hidráulica e Transportes Em Geral Ltda ajuizou ação de Embargos à Execução em face de Companhia de Gás de São Paulo COMGÁS, ambos qualificados.
Relata que o embargado ajuizou ação de execução de título extrajudicial afirmando ser credor da parte executada, ora embargante, na quantia de R$ 40.385,14, decorrente de obrigações trabalhistas vencidas e não adimplidas pela contraente.
Prossegue relatando que à parte executada, citada por edital nos autos do processo n° 1105321-71.2018.8.26.0100, foi nomeado curador especial, que opôs os presentes embargos.
Nestes, afirma, em sede de preliminar, que necessário o envio de carta a diversos endereços.
No mérito, contestou a execução por negativa geral, conforme faculdade estabelecida no art. 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intimado, às fls. 1157/1163 o embargado apresentou sua impugnação aos embargos alegando, em breve síntese, que não há que se falar em necessidade de renovação de diligências, tampouco em irregularidade na título no qual fundada a execução.
Pugna, ao fim, pela total improcedência dos embargos. É o relatório.
Fundamento e decido.
O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
A preliminar suscitada pela parte embargante não deve prevalecer.
Com efeito, diversas foram as diligências realizadas com o intuito de citar pessoalmente a executada, inclusive nos endereços obtidos através das pesquisas efetuadas, tendo restado todas infrutíferas.
Assim, mostra-se mais do que justificada a citação realizada por edital, que se deu em atenção ao que prescreve o artigo 256, §3°, do Código de Processo Civil.
No mérito, o pedido é improcedente.
Não se observa qualquer irregularidade no título qual encontra-se fundada a execução.
O exequente, ora embargado, comprovou o seu crédito às fls. 29/1083 dos autos principais, não havendo qualquer vício ou nulidade aparente pairando sobre o título que, ao menos formalmente, mostra-se hígido e revestido de liquidez, certeza e exigibilidade.
Por outro lado, não foram produzidas provas que demonstrassem eventuais defeitos da cédula ou qualquer outro elemento que imponha nulidade ao título, tampouco que pressuponha a quitação da dívida, até porque os embargos ora trazidos à baila se deram por negativa geral, na forma do artigo 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais aplicáveis a estes embargos, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
25/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:56
Julgado improcedente o pedido
-
28/07/2023 09:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2023 23:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 10:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 10:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 11:24
Mandado devolvido #{resultado}
-
24/02/2023 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 17:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2022 09:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2022 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 16:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/10/2022 09:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/10/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2022 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 12:36
Mandado devolvido #{resultado}
-
17/08/2022 10:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 20:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2022 09:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2022 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2022 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2022 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2022 15:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2022 13:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/01/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2021 16:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2021 22:09
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2021 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2021 13:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2021 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2021 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2021 20:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/07/2021 23:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2021 12:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/07/2021 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/07/2021 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2021 19:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2021 19:00
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 18:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2021 17:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2021 09:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/02/2021 06:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2021 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2021 19:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2021 13:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2021 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2020 18:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2020 18:09
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 09:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2020 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2020 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2020 07:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/09/2020 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/08/2020 08:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2020 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2020 00:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2020 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/08/2020 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2020 12:48
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
13/07/2020 17:27
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2020 10:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2020 10:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2020 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2020 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2020 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2020 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/06/2020 14:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2020
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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