TJSP - 0004347-10.2025.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004347-10.2025.8.26.0161 (apensado ao processo 1013227-42.2023.8.26.0161) (processo principal 1013227-42.2023.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Pilz do Brasil Sistemas Eletrônicos de Segurança e Automação Industrial Ltda - Movent Automotive Industria e Comercio de Autopeças Ltda -
Vistos.
Fls. 57: Não há condições humanas para que este Juízo verifique diariamente os eventuais bloqueios realizados nas centenas de execuções em trâmite por esta Vara, através da ferramenta do Sisbajud denominada "teimosinha".
Ainda, não tem uma instituição financeira conhecimento dos valores devidamente levados à restrição por outra instituição.
Isso poderia gerar excesso de execução em evidente prejuízo do devedor.
Assim, defiro de forma simplificada, o bloqueio dos ativos financeiros dos executados via SISBAJUD.
Sendo frutífero o bloqueio, intime-se os executados.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.
Sendo frutífero o bloqueio, providencie-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo, servindo a efetivação da transferência como conversão do bloqueio em penhora.
Em seguida, nos termos do §2º do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada na pessoa de seu procurador ou pessoalmente, se não houver constituído nos autos, para, querendo, manifestar-se no prazo assinalado no §3º do citado diploma legal.
Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação pela parte executada, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.
Resultando irrisório o valor bloqueado, inferior a R$ 200,00, proceda-se ao imediato desbloqueio, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado.
Providencie-se o desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva, se for o caso, na forma do §1º, do artigo 854, do Código de Processo Civil.
Realizadas as pesquisas, não sendo localizados bens e não havendo outros requerimentos, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB 244553/SP), PATRICIA CECCONELLO BIAGE (OAB 250174/SP) -
25/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:13
Apensado ao processo
-
18/06/2025 15:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012867-56.2023.8.26.0566
Banco Bradesco S/A
Aparecido Domingues
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2023 11:14
Processo nº 1010634-18.2025.8.26.0566
Jucemeire de Lourdes Ferri
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Paulo Henrique Zaggo Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 10:50
Processo nº 1008301-19.2024.8.26.0408
Banco Mercantil do Brasil S/A
Edina Correia Rodrigues
Advogado: Fabio Moia Teixeira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 09:30
Processo nº 1011478-08.2025.8.26.0100
Maria do Amparo Costa
Leda Maria Costa Rodrigues
Advogado: Petronio de Moraes Lucena
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2025 18:13
Processo nº 1506437-23.2023.8.26.0019
Justica Publica
Darbyleine Joseane Ferraz Santos
Advogado: Caubi Luiz Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/12/2023 16:43