TJSP - 1506245-88.2025.8.26.0385
1ª instância - 02 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
12/09/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 10:34
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 10:33
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 10:33
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 09:41
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 09:45
Evoluída a classe de 279 para 283
-
04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1506245-88.2025.8.26.0385 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCO RUAN DA SILVA GUIMARAES - A denúncia oferecida contém exposição suficiente do suposto fato criminoso, com descrição das suas circunstâncias, indicação da sua autoria e proposta de classificação que viabiliza o exercício da ampla defesa, preenchendo assim os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal.
Ademais, está instruída por inquérito policial, ao longo do qual foram recolhidos elementos informativos que demonstram, em cognição sumária, a justa causa para a ação penal, especialmente os depoimentos de fls. 02/03 e 04 e o auto de constatação de fls. 14/15.
Acerca da defesa prévia apresentada às fls. 88/92, observa-se que não foram arguidas na resposta à acusação hipóteses de rejeição tardia da denúncia (art. 395 do Código de Processo Penal), cuja aptidão já fora antes examinada, nem de absolvição sumária (art. 397 do mesmo Código).
De fato, a ação penal versa sobre fato formalmente típico e não se encontra nos autos a existência manifesta de causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, tampouco circunstância apta a produzir a extinção da punibilidade.
A efetiva ocorrência dos fatos como descritos na inicial, a sua adequação típica e as consequências decorrentes são todas matérias de mérito, a serem enfrentadas após regular instrução.
Dessa forma, ressalvada a possibilidade de melhor exame sob o crivo do contraditório, RECEBO A DENÚNCIA contra MARCO RUAN DA SILVA GUIMARAES, qualificado(a) nos autos, supostamente incurso(a) nas penas do crime do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
Libere-se no início dos autos e atualize-se o cadastro do processo, com as anotações necessárias no histórico de partes, a evolução da classe do processo, eventual ajuste nos assuntos e cadastro das testemunhas arroladas pela acusação.
Observe-se o PROCEDIMENTO PREVISTO NA LEI DE DROGAS, nos termos do art. 54 a 59 da Lei 11.343/2006.
Anote-se que as testemunhas arroladas na denúncia passam a ser comuns.
Não havendo outras questões preliminares pendentes, designo o dia 18 de novembro de 2025, às 14h, para a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento.
A audiência deve ser realizada em meio virtual, em atenção à dificuldade de transporte do réu preso e de modo a assegurar a tramitação célere do processo, em conformidade com o disposto no art. 185, § 2º, do Código de Processo Penal e no art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ n.º 354, de 2020; estendendo-se aos demais participantes por não haver estrutura tecnológica, na sala de audiências, para a realização do ato de forma mista.
Cite-se e requisite-se o réu, no termos do art. 56 da Lei 11.343/2006, cabendo à direção do estabelecimento prisional observar a necessidade de comunicação imediata a este Juízo de qualquer movimentação carcerária, que não poderá ocorrer nos 7 (sete) dias anteriores à audiência, salvo por necessidade urgente, nos termos do art. 558, caput e § 3º, do tomo I das Normas de Serviço da egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Intime-se a Defesa, que deverá informar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, os seus endereços eletrônicos e números de telefone, para encaminhamento do convite com o link de acesso à sala virtual.
Cientifique-se de que, para o exercício do direito à entrevista prévia e reservada com o réu, deverá, preferencialmente, providenciar agendamento diretamente no estabelecimento prisional e, em caráter excepcional, na data da audiência, mediante o ingresso na reunião virtual ao menos 10 (dez) minutos antes do horário agendado para início do ato.
Requisitem-se as testemunhas militares e encaminhe-se o link de acesso às respectivas unidades de lotação, por e-mail.
Intimem-se as vítimas e testemunhas civis, remotamente se possível, atentando-se para constar o respectivo telefone no mandado, ocasião em que o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça deverá obrigatoriamente: a) solicitar telefone de contato e e-mail válido para que o link da audiência seja enviado e acessado no dia e hora do ato; b) informar que o depoimento será realizado online, por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, no dia e horário da audiência, devendo referido link ser acessado com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência, devendo ainda a testemunha portar qualquer documento com foto na ocasião; c) esclarecer que, em caso de dificuldade técnica, deverá comparecer ao Fórum, na mesma data e horário, para oitiva em sala própria; d) indagar se existe constrangimento, receio ou temor em prestar o depoimento na presença do réu; e) informar que, ao acessar o link, terá de aguardar diante de uma tela escura até o efetivo ingresso na audiência, e deverá retornar a ela caso ocorra queda da conexão ou qualquer outro fato que a desconecte, até que seja formalmente dispensada.
Serve cópia desta decisão como MANDADO e OFÍCIO, para requisição do réu preso ao estabelecimento prisional e dos policiais militares à autoridade superior (art. 221, § 2º, do Código de Processo Penal), assim como para comunicação ao superior hierárquico dos servidores públicos civis (art. 221, § 3º, do CPP), conforme o caso.
Requisitem-se, com urgência, eventuais laudos periciais faltantes, diretamente ao órgão da Polícia Técnico-Científica incumbido da sua elaboração, advertindo-se de que que deverão ser encaminhados até a data da audiência, ou justificada a impossibilidade, sob pena de apuração de responsabilidade.
Intime-se o Ministério Público por meio de seu Portal Eletrônico. 2.
No ensejo, em cumprimento ao disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, e em atenção ao requerimento de fls. 88/92, mantenho a prisão preventiva já decretada às fls. 36/37, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Não foram trazidos aos autos elementos novos, que afastem a necessidade cautelar já reconhecida, e o processo tem trâmite regular, compatível com a realidade local e com a sua complexidade, que não caracteriza excesso de prazo para a formação da culpa.
Anote-se para controle periódico.
Intimem-se. - ADV: MIKAELA SHIZUKA NAKATSU ALVES (OAB 487520/SP) -
03/09/2025 14:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 18/11/2025 02:00:00, 2ª Vara.
-
03/09/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:34
Recebida a denúncia
-
17/08/2025 05:10
Suspensão do Prazo
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28/07/2025 12:46
Conclusos para decisão
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25/07/2025 09:10
Conclusos para despacho
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25/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/07/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/07/2025 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 14:08
Juntada de Mandado
-
04/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:00
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 09:53
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/06/2025 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/06/2025 10:44
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/06/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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27/06/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/06/2025 14:08
Juntada de Petição de Denúncia
-
27/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 22:23
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 22:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 21:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 06:32
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 06:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/06/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 14:58
Juntada de Mandado
-
13/06/2025 14:58
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:26
Evoluída a classe de 279 para 283
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12/06/2025 16:25
Mudança de Magistrado
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12/06/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 13:32
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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12/06/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 09:36
Juntada de Certidão
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12/06/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 23:42
Mudança de Magistrado
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11/06/2025 23:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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11/06/2025 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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