TJSP - 1003892-38.2024.8.26.0266
1ª instância - 02 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003892-38.2024.8.26.0266 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Claudinei da Silva Santos - Simone Kusmitsch - Por essas razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da ação principal, para decretar a resolução dos contratos de locação e o despejo da ré, confirmando a liminar, bem como para condenar a ré ao pagamento dos aluguéis vencidos em março de 2024, conforme planilha de fls.198 (descontando-se a multa, conforme fundamentação), até a data da desocupação do imóvel (16/04/2022), atualizados desde cada vencimento segundo o IGP-M/FGV e acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, computados de forma simples, bem como a multa contratual de 10% (dez por cento), conforme estipulado no contrato de locação.
Em razão da sucumbência em maior extensão, condeno a ré ao reembolso das custas e despesas antecipadas pelo autor, atualizadas desde cada desembolso segundo o INPC/IBGE, refletido na Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais divulgada pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, observado o disposto no art. 98, §3º do CPC.
Ainda, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES para condenar o autor-reconvindo ao pagamento de indenização por danos materiais de R$650,00 (fls. 159/160) e R$1.600,00 (fls. 170), corrigidos e remunerados somente pela taxa Selic a partir do desembolso, que no caso da segunda despesa, deve ser comprovado na fase de cumprimento de sentença já que o documento de fls. 170 não possui data.
Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% do total das custas e despesas do processo, de modo que eventual recolhimento a maior, realizado por uma das partes, deverá ser objeto de ressarcimento, observados termos do artigo 86, do CPC.
Condeno o autor-reconvindo ao ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação, em favor do advogado da ré-reconvinte, e condeno a ré-reconvinte ao pagamento de honorários, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, excluindo-se o montante da condenação, ressalvado quanto ré-reconvinte o disposto no artigo 98, § 3º do CPC.
Indefiro pedido de tutela provisória de urgência da ré-reconvinte (manutenção do contrato de locação por 12 meses), considerando os fundamentos apresentados nesta sentença.
A execução do despejo poderá ser promovida nestes mesmos autos.
Providencie o autor o recolhimento das custas e o fornecimento dos meios necessários.
Fica autorizada a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, em favor do autor-reconvindo, quanto ao depósito de fls. 48, após a apresentação do respectivo formulário MLE, observada a ordem cronológica.
Transitada em julgado, expeça-se certidão da atuação do advogado da ré-reconvinte, nos moldes do convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil.
Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Intimem-se. - ADV: MÁRCIA SOUZA CORREIA (OAB 455051/SP), ANA MAYARA MARTINS RIBEIRO (OAB 513875/SP) -
03/09/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
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01/07/2025 17:13
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 12:06
Conclusos para decisão
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13/06/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
20/12/2024 04:46
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 14:27
Juntada de Mandado
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18/10/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/10/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/09/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 14:23
Concedida a Medida Liminar
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18/06/2024 15:00
Conclusos para despacho
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10/06/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 14:24
Expedição de Informações.
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10/06/2024 14:18
Classe retificada de 7 para 94
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08/06/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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08/06/2024 18:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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07/06/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2024 11:10
Conclusos para despacho
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06/06/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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