TJSP - 1055668-59.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:16
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
27/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1055668-59.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.a - Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos a desistência requerida e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar outrora deferida, assim como a ordem de bloqueio determinada.
Recolha-se, imediatamente, o mandado expedido.
Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pelo DJe, seja certificado o trânsito em julgado, assim como se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias.
Ausentes custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.
Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) -
25/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:49
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
22/08/2025 17:36
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 09:18
Recebida a Petição Inicial
-
21/07/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 08:14
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006871-05.2025.8.26.0438
Renato Lahr da Cruz
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Pedro Brasil da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 18:15
Processo nº 1011683-55.2025.8.26.0482
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Cristiane Bovolato
Advogado: Mariani Regina Ferreira Di Manno Macambi...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2025 12:01
Processo nº 1001065-76.2025.8.26.0506
Carina Alves Sertori
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Francine Lemes da Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2025 13:08
Processo nº 4009080-95.2025.8.26.0016
Luiz de Deus Gil de Carvalho
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 13:58
Processo nº 1000999-52.2024.8.26.0144
Gol Combustiveis S/A
Antonio Jose Fadel &Amp; Cia LTDA(Auto Posto...
Advogado: Alexandre Levy Nogueira de Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2024 17:05