TJSP - 0000587-91.2024.8.26.0095
1ª instância - 01 Cumulativa de Brotas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000587-91.2024.8.26.0095 (processo principal 1000352-20.2018.8.26.0095) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luana Thais Francisco - João Carlos Stefanini e outros -
Vistos.
Os cálculos apresentados pela exequente devem ser novamente corrigidos, posto que não observaram adequadamente as ponderações realizadas por ocasião da prolação do decisum de fls. 96/99 e reforçados às fls. 103, tendentes à realização do adequado cotejo entre os cálculos da exequente e dos executados, para apreciação e solução adequada da alegação de excesso de execução apresentada na impugnação de fls. 80/83 Por esta razão, mais uma vez se destaca que a apuração dos débitos nos cálculos deverá observar a data-base de junho de 2024, a saber aquela mesma observada para elaboração da planilha inicial de fls. 27/28, ou seja, os valores deverão ser apurados para até o mês referido, e não o correspondente ao tempo da elaboração do novo cálculo.
Semelhantemente, no que tange às verbas devidas sob a rubrica do pensionamento a que condenados os executados, persiste equívoco na informação dos juros de mora incidentes, já que encontrando esses o seu termo inicial na ocorrência da última citação das partes requeridas, a qual remontou ao mês de junho de 2019, passando assim a correr a partir do mês seguinte de julho de 2019, impossível que os juros incidentes sobre as parcelas vencidas nos meses anteriores assumam percentual superior aos verificados a partir de então.
Neste sentido, considerando a apuração do débito, como determinado, até junho de 2024, se em julho de 2019, quando começaram a correr os juros de mora sobre os valores anteriores ao ajuizamento da ação, foi apurada a incidência de percentual a esse título de 60%, impossível que de junho de 2017 a fevereiro de 2018 se haja apurado 62%, posto urgir a incidência comum do mesmo percentual de 60% apurado a partir daquele, frise-se, considerando a atualização do débito para junho de 2024, como determinado.
Isso posto, aguarde-se pelo prazo de dez (10) dias a correção do cálculo pelos exequente nos termos expostos, apurados até junho de 2024, para homologação e solução da impugnação pendente.
Int. - ADV: LUCIANO ROBERTO RONQUESEL BATTOCHIO (OAB 176724/SP), LUCIANO ROBERTO RONQUESEL BATTOCHIO (OAB 176724/SP), ALESSANDRA REGINA VASSELO (OAB 124300/SP) -
03/09/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 17:02
Conclusos para despacho
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15/07/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:20
Protocolo Juntado
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07/07/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 17:31
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 20:27
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:00
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/03/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/03/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 10:33
Expedição de Carta.
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13/02/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:05
Conclusos para despacho
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09/10/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 08:40
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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17/09/2024 13:15
Conclusos para decisão
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27/08/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 20:54
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
14/08/2024 16:49
Conclusos para decisão
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22/07/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 22:10
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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15/07/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 11:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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