TJSP - 4001490-43.2025.8.26.0606
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001490-43.2025.8.26.0606/SP AUTOR: CARLOS ALBERTO MACHADOADVOGADO(A): RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB SP217193) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O fato de o autor receber benefício previdenciário não significa que não tenha outras fontes de renda.
Traga a parte autora mais informações e documentos para subsidiar seu requerimento de isenção das custas.
Revele renda e patrimônio (familiares, observado o regime de bens aplicável ao casamento) de forma transparente, juntado, além de outros documentos que entenda expressivos da alegada hipossuficiência: a) sua declaração de imposto de renda dos últimos dois exercícios; b) CTPS digital e três últimos holerites, se empregado; c) comprovantes de inscrição individual como empresário ou de participação societária, se existentes, bem como balanços patrimoniais e declarações de faturamento dos CNPJs a que vinculado; d) informação de todos os veículos de sua propriedade (em caso de inexistência de veículo, deverá apresentar certidão negativa de propriedade, disponível no site do Detran/SP); e) os extratos dos três últimos meses de todas as suas contas bancárias, acompanhados de lista de relacionamentos com instituições financeiras (obtenível no site do Banco Central do Brasil) sem a qual não se pode descartar omissão parcial.
Observe que, encaixando-se em "c", acima, será necessário apresentar extratos relativos a contas empresariais, vinculadas ao CNPJ.
Caso não seja empresário, integrante de sociedade empresária ou trabalhador autônomo (o que o recebimento de benefício previdenciário não exclui), diga-o expressamente, ciente de que o juízo pode conferir o alegado por sistemas informatizados (como o SNIPER).
Por fim, deverá o autor qualificar-se devidamente, nos termos do art. 319 do CPC, trazendo aos autos seu estado civil e, havendo cônjuge ou companheiro(a), demonstrar, também, renda e patrimônio comuns.
Alternativamente, poderá, no mesmo prazo, recolher as custas.
O relatório de contas e relacionamentos em bancos do Bacen servirá, ainda, para comprovar o interesse processual no pedido de encerramento de conta com o réu.
E, para comprovar o requerimento de exibição de documentos, deverá o autor demonstrar a negativa de fornecimento (o que é incomum, se a conta criada está em seu nome).
Intime-se. -
03/09/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:13
Despacho
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03/09/2025 10:11
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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03/09/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS ALBERTO MACHADO. Justiça gratuita: Requerida.
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03/09/2025 02:39
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001490-43.2025.8.26.0606/SP Assunto: Indenização por Dano Material AUTOR: CARLOS ALBERTO MACHADOADVOGADO(A): RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB SP217193) ATO ORDINATÓRIO No prazo de 15 (quinze) dias deverá a parte autora recolher as custas iniciais de distribuição, conforme art. 4º, I, da Lei Estadual 11.608/03, comprovando nos autos, sob pena de cancelamento da inicial.
Para maiores informações: Índices de Taxas Judiciarias Custas Iniciais no E-Proc Local: Suzano -
28/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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