TJSP - 0004103-66.2015.8.26.0247
1ª instância - Vara Unica de Ilhabela
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ilhabela, Estado de São Paulo, Dr(a). Marco Antonio Giacovone Filgueiras, na forma da Lei, etc. EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU INSUPERATO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA -ME e outros, expedido nos autos da ação de Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano movida por MUNICÍPIO DE ILHABELA em face de INSUPERATO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA -ME e outros, PROCESSO Nº 0004103-66.2015.8.26.0247 FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo 882 do CPC e nos artigos 250 a 280 das NSCGJ, no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO DATA E HORA: 1ª PRAÇA começa em 03/11/2025 às 14h20min, e termina em 06/11/2025 às 14h20min, pelo valor da avaliação atualizada; 2º PRAÇA começa em 06/11/2025 às 14h21min, e termina em 26/11/2025 às 14h20min, a partir de 50% do valor da avaliação atualizada. LOCAL: www.valeroleiloes.com.Br - LEILOEIRO OFICIAL: José Valero Santos Junior, JUCESP 809. O MM. Juiz de Direito Dr. Marco Antonio Giacovone Filgueiras da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ilhabela/SP, na forma da lei, FAZ SABER , a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL em fase de cumprimento de sentença, em que contende de um lado MUNICÍPIO DE ILHABELA (CNPJ nº 45.***.***/0001-48) e do outro INSUPERATO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA -ME, (CNPJ 04.***.***/0001-54) E MANOEL JUNIOR VICTORETTE DO VALE DE ALMEIDA, (CPF *67.***.*16-04), nos autos do processo 0004103-66.2015.8.26.0247 , o qual foi designada a venda do bem imóvel descrito abaixo, nos termos dos arts. 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir: DO BEM: IMÓVEL - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Ernesto de Oliveira, 664, Água Branca, Ilhabela-SP. DADOS DO IMÓVEL, Inscrição IPTU: 2506.0664.0010, Matrícula do imóvel: Não consta, ÔNUS: Penhora Exequenda, DESCRIÇÃO: Direitos possessórios do imóvel localizado à Avenida Ernesto de Oliveira, 664, Água Branca, cadastrado imobiliário sob o nº 2506.0664.0010, no Município de Ilhabela. INFORMAÇÕES PROCESSUAIS: 01 - Foi deferida a penhora sobre o imóvel (Fls. 66-68), em razão da dívida do executado com o exequente derivada de dívida fiscal. 02 – Avaliado o imóvel devedor às fls. 116-121, determinada alienação judicial fl. 132. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$134.787,08 (02/2025 – Laudo de Avaliação às fls. 116-121– Homologação às fls. 132). VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 137.651,44 (08/2025). DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Débito exequendo. DÉBITOS DA AÇÃO: R$14.050,075 em novembro de 2022. CONFRONTANTES DA ÁREA CONSTRITA: 250900880010 - 250900780010 - 250900660010 -250900420010 - 250900540010 - 250900300010 – 250900060010, 01 - CONDIÇÕES DO BEM: O leilão tem por objeto exclusivamente os direitos possessórios sobre o imóvel, cuja venda se dá ad corpus , sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Ressalta-se, ainda, que parte da área poderá estar sujeita a restrições legais por se tratar de Área de Preservação Permanente (APP), cabendo ao arrematante observar tais limitações e assumir integralmente os ônus decorrentes. 02 - CONDIÇÕES DA VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (2ª Praça). Serão admitidos lances parcelados com 25% (vinte e cinco por cento) de entrada e o saldo residual em 30 (trinta) parcelas sucessivas e corrigidas pelo Índice deste E. Tribunal, ocasião em que será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, e caução idônea, quando se tratar de móveis. Será considerado vencedor o licitante que ofertar o maior lance, independentemente de ser à vista ou parcelado. Havendo mais de um lance com pagamento parcelado, em iguais condições, será declarado vencedor aquele formulado em primeiro lugar ou aquele com o menor número de parcelas (arts. 891 e 895, §§1º ao 8º do CPC). 03 - PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento da arrematação por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. Após o encerramento da praça, o arrematante receberá e-mail com instruções para o pagamento (Art. 884, IV do CPC). 04 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante, ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme os itens de CONDIÇÕES DA VENDA e PAGAMENTO, e deverá ser paga mediante transferência bancária, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial, José Valero Santos Junior (CPF: *55.***.*30-02), a ser indicada ao interessado após a arrematação (art. 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 05 - PREFERÊNCIA : Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e co - proprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843, do CPC. 06 - ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 07 - DÉBITOS: Os ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. A arrematação será considerada aquisição originária. Assim, os bens arrematados serão entregues ao arrematante, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e débitos (até a data da expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega), inclusive dívidas propter rem . Eventuais restrições e/ou limitações ao uso do bem arrematado (usufruto, ambiental e afins) permanecem mesmo após o leilão. Em relação aos débitos tributários (IPTU, ITR, IPVA e afins), será aplicada a norma prevista no art. 130, do CTN. Em relação aos débitos condominiais, será aplicada a norma prevista no art. 908, §1º do CPC, cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. 08 - CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Nos termos do art. 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ, em caso de cancelamento ou suspensão do praceamento após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento. 09 - LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOSÉ VALERO SANTOS JUNIOR - JUCESP nº 809. 10 - OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ITBI, ICMS, IRPF e/ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. Na hipótese de arrematação de veículo,ficam os interessados cientes que, para a transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos débitos anteriores ao leilão, bem como o cancelamento de eventuais ônus e/ou bloqueios que recaiam sobre o veículo, para o que se faz necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou leiloeiro qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos. 11 - LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. 12 - DESOCUPAÇÃO E ENTREGA: A desocupação do imóvel ou entrega do bem será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, §3º, do CPC. 13 - ALIENAÇÃO DIRETA : Caso negativas as hastas designadas, autorizo desde logo a alienação direta pelo leiloeiro (art. 880, do CPC) durante o prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar do encerramento do 2º leilão, pelo preço não considerado vil, conforme art. 891, do CPC. 14 - INFORMAÇÕES : Poderão ser obtidas através dos canais oficiais do Leiloeiro Oficial: site www.valeroleiloes.com.br , e-mail juridico @valeroleiloes.com.br e telefones 3003-0321 (discagem direta) e (16)99603-5264. 15 - PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.valeroleiloes.com.br , bem como no PUBLICJUD, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. Ficam, ainda, intimados pelo presente Edital os interessados relacionados nos incisos II a VIII do art. 889 do CPC (coproprietário de bem indivisível, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, o promitente comprador, o promitente vendedor, a União, o Estado e o Município), caso não sejam encontrados para intimação da hasta designada, para as datas, horários e local acima mencionados, bem assim dos termos da Penhora e da Avaliação realizadas nos Autos. Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ilhabela, aos 02 de setembro de 2025. -
18/08/2024 17:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2024 08:16
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/06/2024 06:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/06/2024 22:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/06/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 07:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/05/2024 07:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/04/2024 16:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/04/2024 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2024 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2024 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2024 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:42
Mandado devolvido #{resultado}
-
04/03/2024 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/02/2024 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2023 17:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/01/2023 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/01/2023 10:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/01/2023 09:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 11:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/11/2022 19:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 12:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/11/2022 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/08/2022 08:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2022 08:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2022 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 13:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/07/2022 13:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/07/2022 13:25
Protocolizada Petição
-
29/07/2022 13:25
Protocolizada Petição
-
06/06/2022 20:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2022 20:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2022 16:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/02/2022 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2022 18:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2022 19:40
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2021 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/10/2021 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/10/2021 17:04
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
14/10/2021 18:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2021 11:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2021 04:07
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 23:09
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2021 19:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 16:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/10/2020 12:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2020 11:33
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
10/03/2020 11:11
Recebidos os autos
-
14/05/2019 13:27
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/05/2019 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2018 16:06
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2018 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2018 10:07
Recebidos os autos
-
02/03/2018 15:29
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/03/2017 16:42
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2016 15:28
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2016 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2016 17:01
Recebidos os autos
-
01/03/2016 16:59
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/10/2015 00:44
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2015 16:03
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2015 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2015 14:08
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2015 15:30
Recebidos os autos
-
16/05/2015 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
16/05/2015 15:33
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2015
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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