TJSP - 0000271-07.2025.8.26.0075
1ª instância - Sef de Bertioga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000271-07.2025.8.26.0075 (processo principal 0505137-50.2015.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Wilson Roberto Galvao Ceccon e Outros - Ante o exposto, ACOLHO parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer o excesso de execução, porém para homologar o valor de R$ 49.307,80 a título de honorários sucumbenciais, conforme apontado no cálculo supracitado.
Condeno o impugnado-exequente ao pagamento de custas e despesas processuais, porventura existentes, bem como dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do excesso de execução, na forma do recurso especial representativo da controvérsia nº REsp 1.134.186/RS.
Confira: "RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (...) 1.2.
Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3.
Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art.20, § 4º, do CPC 2.
Recurso especial provido." (REsp 11341186/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011) Intime-se. - ADV: SIMONE MARIA PEREIRA ELIAS (OAB 146824/SP), AZIS JOSE ELIAS FILHO (OAB 114242/SP) -
20/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:03
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/08/2025 10:17
Conclusos para decisão
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31/07/2025 15:39
Conclusos para despacho
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09/05/2025 01:34
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 10:18
Ato ordinatório - Impugnação ao Valor da Causa
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21/03/2025 13:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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08/03/2025 06:48
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 21:24
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 21:24
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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21/02/2025 15:22
Conclusos para decisão
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18/02/2025 09:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2017
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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