TJSP - 1002327-28.2025.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002327-28.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Associação dos Proprietários do Residencial Costa Azul - Altanir Sarti Cruz e outro -
Vistos.
Fls. 426/427: Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora.
Razão assiste à autora, pois omissa a sentença em relação as parcelas vencidas durante o trâmite desta ação.
Desta forma, faço constar: Ante o exposto, julgo procedente o pedido e resolvo o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a parte ré a pagar a parte autora a quantia de R$ 3.153,77, atualizada monetariamente pela tabela prática do TJSP desde o ajuizamento da ação, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, regendo-se por esta a partir de então (art. 406, §§1º a 3º, do CC/02), bem como das parcelas vencidas durante o trâmite processual.
No mais, mantém-se a sentença de fls. 422/423, na forma como prolatada.
Aguarde-se o cumprimento da decisão suprarreferida.
Int. - ADV: HEITOR PARACAMPOS PACCHIONI (OAB 351163/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
25/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/08/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002327-28.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Associação dos Proprietários do Residencial Costa Azul - Altanir Sarti Cruz e outro - Ante o exposto, julgo procedente o pedido e resolvo o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a parte ré a pagar a parte autora a quantia de R$ 3.153,77, atualizada monetariamente pela tabela prática do TJSP desde o ajuizamento da ação, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, regendo-se por esta a partir de então (art. 406, §§1º a 3º, do CC/02).
Pela sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, corrigidos desta data.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.
R.I. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), HEITOR PARACAMPOS PACCHIONI (OAB 351163/SP) -
20/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:33
Julgada Procedente a Ação
-
15/08/2025 14:35
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 14:16
Juntada de Mandado
-
11/06/2025 18:44
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 00:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 23:41
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 16:55
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 16:54
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 18:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/02/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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