TJSP - 0000687-88.2024.8.26.0275
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itaporanga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000687-88.2024.8.26.0275 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Elektro SA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ANA LÚCIA VEIGA em face de ELEKTRO REDES S.A. para condenar a ré à realização dos serviços necessários para a instalação da rede de energia elétrica na propriedade da parte autora.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar da intimação.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelas partes, sejam feitas as anotações e comunicações necessárias e, observadas as cautelas de praxe, remetam-se os autos ao arquivo.
P.I.C. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) -
02/09/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:10
Julgada Procedente a Ação
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05/06/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 11:48
Juntada de Petição de Réplica
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29/04/2025 13:55
Juntada de Certidão
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08/04/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 06:19
Juntada de Certidão
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03/02/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 14:14
Expedição de Carta.
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17/12/2024 18:18
Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2024 16:07
Conclusos para despacho
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10/12/2024 15:54
Conclusos para despacho
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10/12/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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