TJSP - 1000248-74.2022.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 22:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 22:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000248-74.2022.8.26.0002 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Lourival de Araujo Campos - Pelo exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para: A) Extinguir o condomínio existente entre as partes da composse dos bens, procedendo-se à alienação judicial deles, observado o valor apurado na perícia (bem imóvel R$326.000,00 - fl. 214) e veículo automotor pelo valor de R$ 18.449,00 (fls. 23 e 51), repartindo-se em 50% para cada um; B) Condenar o Réu a pagar à Autora, a título de indenização pelo uso exclusivo do veículo comum, o valor mensal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de mercado da locação do referido automóvel, a ser apurado em fase de liquidação de sentença por arbitramento.
As parcelas são devidas desde a data da citação (21 de janeiro de 2022) até a efetiva alienação do bem.
Os valores vencidos deverão ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir de cada vencimento mensal e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação.
Condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo, em conformidade ao artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% do atualizado valor da condenação, arbitrados no piso diante da falta de resistência e significativa complexidade no manejo da pretensão aqui veiculada, observada a concessão de justiça gratuita.
Ciência à DPE, recomendando-se procedimento separado de cumprimento de sentença no tocante a venda dos bens e outro para a cobrança do aluguel do veículo, que deverá ser apurado, em liquidação.
Registro que não há nos autos nenhum outro argumento capaz de infirmar o resultado da demanda (art. 489, § 1º, IV, do CPC), que representa o entendimento do juízo sobre a questão, de forma que não serão conhecidos, nesta instância, embargos declaratórios infringentes (Na linha do que foi decidido pelo STJ: AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.094.857/SC, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe de 2/2/2018), cuja interposição será apenada com a multa processual pertinente, observados os termos o § 4º do art. 98 do CPC, se for o caso.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Assim, se o caso, desde já autorizo a remessa dos autos ao Eg.
Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso interposto.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad.
Admin., p. 14/17) para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad.
Admin., p. 4).
Decorrido, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG nº 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG nº 916/2016).
P.I.C. - ADV: JOSE SOARES SANTANA (OAB 96548/SP) -
03/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:48
Julgada Procedente a Ação
-
11/03/2025 16:49
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:02
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 02:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 22:13
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 22:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2024 20:55
Conclusos para decisão
-
12/02/2024 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 21:37
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 17:39
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2023 00:39
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 21:07
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 17:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 10:06
Expedição de Carta.
-
17/05/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 16:19
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/04/2023 18:52
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 18:52
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 15:18
Expedição de Ofício.
-
27/03/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2022 14:21
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2022 02:04
Expedição de Certidão.
-
20/11/2022 02:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 00:10
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 00:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2022 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2022 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2022 14:17
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2022 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 03:50
Suspensão do Prazo
-
27/04/2022 02:46
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2022 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 16:18
Decisão
-
08/04/2022 18:07
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 02:40
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2022 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2022 16:53
Expedição de Carta.
-
11/01/2022 16:52
Recebida a Petição Inicial
-
10/01/2022 08:35
Conclusos para decisão
-
05/01/2022 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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