TJSP - 0002750-48.2024.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002750-48.2024.8.26.0320 (apensado ao processo 1008717-96.2020.8.26.0320) (processo principal 1008717-96.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Bela Casa Materiais para Construção Ltda Me - Matheus Andre Veschi dos Santos - - Vera Lucia Veschi dos Santos - Vistos, 1 - Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 20732 do 1.º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira (fls. 200/203), em nome de MATHEUS ANDRÉ VESCHI DOS SANTOS.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credor hipotecário e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Defiro a expedição de ofício ao credor fiduciário ITAÚ-UNIBANCO S/A a fim de intimá-lo acerca da presente penhora, bem como, para que confirme a existência e os termos da alienação fiduciária do imóvel penhorado, bem como, informe o saldo atual do débito garantido pela referida alienação.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 2 - Com relação à alegação de fraude à execução referente ao imóvel registrado sob matrícula n.º 1.571 do Registro de Imóveis da Comarca de General Salgado-SP, nos termos do § 4.º do art. 792 do Código de Processo Civil, intime-se o terceiro adquirente para que oponha, caso queira, embargos de terceiros, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas.
Intime-se. - ADV: RAFAEL RIGO (OAB 228745/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP) -
20/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:43
Penhora Deferida
-
19/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 15:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 11:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/11/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 10:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/07/2024 14:21
Bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 15:06
Recebida a Petição Inicial
-
03/05/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 10:20
Apensado ao processo
-
02/04/2024 10:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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