TJSP - 0002445-45.2025.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002445-45.2025.8.26.0024 (processo principal 1006221-70.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - Miguel Marcos Lopes Soller - João de Souza -
Vistos.
Observe o exequente que as próximas petições endereçadas ao presente incidente deverão ser cadastradas como petições diversas (cód. 8299), a fim de evitar a formação de novos incidentes.
O cumprimento de sentença que reconheça o dever de pagar quantia será feito por requerimento do exequente, nos termos do artigo 513 e ss do NCPC.
Apresentada a petição com os requisitos do artigo 524, do NCPC, e demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, intime-se o executado, pelo Diário da Justiça na pessoa de seu advogado, para pagar o débito, no prazo de 15 dias úteis, acrescido das custas de execução (2% sobre o valor da condenação), nos termos do artigo 523, do NCPC, salvo se o devedor for beneficiário da gratuidade da justiça.
O recolhimento das custas finais deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP, e não em conjunto com o débito principal.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias úteis, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, bem como poderá o exequente se valer do protesto extrajudicial de sentença (art.517, NCPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias úteis, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, NOS PRÓPRIOS AUTOS, sua impugnação (art.525, NCPC).
Custas iniciais recolhidas inutilizada.
Aguarde-se no PRAZO.
Intimem-se. - ADV: CARLOS TEIXEIRA ROQUE (OAB 485378/SP), PAULO SERGIO RAMALHO PIMENTA DE OLIVEIRA (OAB 160985/SP) -
29/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000250-62.2021.8.26.0266
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Claudia Regina Andrade Pereira
Advogado: Thiago Augusto Seabra Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2021 16:00
Processo nº 1003550-43.2024.8.26.0196
Luzia Abrao e Rogerio dos Reis
Agricola e Empreendimentos Novo Mundo Lt...
Advogado: Felipe Rodolfo Nascimento Toledo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2024 11:08
Processo nº 1009079-31.2023.8.26.0664
Munhoz Manutencao e Servicos LTDA
Bertiin Fabricacao de Estofados LTDA
Advogado: Romualdo Castelhone
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2023 11:03
Processo nº 1010738-69.2025.8.26.0320
Emerson Petirossi
Denise Zampieri de Castro
Advogado: Maurilho Vicente Xavier
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 15:18
Processo nº 4016990-18.2025.8.26.0100
Kauane de Jesus Souza
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Paulo Francisco Sarmento Esteves Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 10:57