TJSP - 0000667-97.2024.8.26.0275
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000667-97.2024.8.26.0275 (processo principal 1001801-79.2023.8.26.0275) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Vicente de Paulo Corrêa - Desse modo, conheço dos embargos, na forma do artigo 1022, II, do Código e Processo Civil.
No mérito os embargos de declaração devem ser acolhidos, tendo em vista que não constou a renúncia ao valor excedente 440,214851 UFESPs para fins de expedição de RPV.
Ante o exposto, acolho os embargos opostos pelo requerente e declaro a decisão de fls. 122/123 para constar: 1.
Considerando a manifestação da Fazenda Pública (fls. 121), HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo(a) exequente (fls. 115/119) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2.
Homologo, ainda, a renúncia ao valor excedente a 440,214851 UFESPs para fins de expedição de RPV. (fls. 109). 3.
Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se o(a) i.
Patrono(a) do(a) exequente para distribuição de incidente de expedição de Ofício requisitório, observando-se o Comunicado SPI nº 64/2015: A solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamentepor peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel).
O interessado deverá utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. 4.
Demais orientações encontram na íntegra do sobredito comunicado. 5.
Após, aguarde-se o pagamento.
Efetuado o depósito, junte-se cópias nestes autos, vindo os autos conclusos para extinção.
No mais, fica a decisão mantida, tal como foi proferida.
Declaro interrompido o prazo para interposição de recurso (art. 1026 do CPC).
Int. - ADV: IGOR ANTONIO SOBRINHO CORRÊA (OAB 440088/SP) -
02/09/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/09/2025 11:40
Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:02
Conclusos para despacho
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23/07/2025 10:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
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20/05/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:48
Conclusos para despacho
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24/04/2025 16:14
Conclusos para despacho
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28/03/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:22
Homologado o Cálculo
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17/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 14:07
Conclusos para despacho
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31/01/2025 21:56
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 14:37
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:31
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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