TJSP - 4021462-62.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:40
Conclusos para despacho
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09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/09/2025 21:58
Link para pagamento - Guia: 83160, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=82661&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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08/09/2025 21:58
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 83160 - R$ 19.827,04
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08/09/2025 21:58
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 03/09/2025 10:22:28)
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08/09/2025 21:58
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 03/09/2025 10:22:28)
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05/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4021462-62.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro na data de 03/09/2025. -
04/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4021462-62.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SP192691) DESPACHO/DECISÃO Por força do art. 54, inciso II, "b", da Resolução nº 02/76, a competência dos Foros Regionais da Capital para o processamento de execuções de título extrajudicial (e, por conseguinte, dos respectivos embargos) é determinada em razão da matéria, independentemente do valor da causa: Artigo 54 - Compete às Varas Distritais da Comarca da Capital processar e julgar: Competência em razão do valor da causa I - Até o valor de quinhentas (500) vezes o salário mínimo vigente na Capital, as causas cíveis e comerciais, inclusive as conexas de qualquer valor, mantida a competência firmada em relação aos feitos já distribuídos. (Resolução nº 148, de 5/9/2001, DOE Just., 20/9/2001, Caderno 1, Parte I, p. 1) Competência em razão da matéria II - Independentemente do valor, as seguintes causas Cíveis e Comerciais, inclusive as conexas:(...)b) Ações e Execuções fundadas em Títulos Executivos Extrajudiciais; Nesse sentido, reconhecendo que o valor da causa nas execuções de título extrajudicial não determina a competência do Foro Central, confira-se a jurisprudência pacífica da col.
Câmara Especial do eg.
Tribunal de Justiça de São Paulo: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de execução de título extrajudicial.
Valor da causa superior a 500 salários mínimos.
Foro Central da Capital e Foro Regional.
Ação distribuída ao MM Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Regional V - São Miguel Paulista, que declinou e determinou a remessa dos autos a uma das Varas do Foro Central da Capital, em razão do valor da causa.
Redistribuído os autos ao MM Juízo da 20ª Vara Cível do Foro Central da Capital, este suscitou o conflito.
Inteligência do artigo 54, inciso II, "b", da Resolução 02/1976, do TJSP, que excepciona o limite de valor da causa às ações de execução de título extrajudicial.
Competência do Foro Regional (Juiz da 3ª Vara Cível do Foro Regional V - São Miguel Paulista).
CONFLITO PROCEDENTE.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO (MM Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Regional V - São Miguel Paulista). (TJSP; Conflito de competência cível 0009796-78.2024.8.26.0000; Relator (a): Claudio Teixeira Villar ; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/04/2024; Data de Registro: 02/04/2024).
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Embargos à execução e demanda executiva distribuídas originariamente à 39ª Vara Cível do Foro Central - Determinação de remessa de ambos os feitos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro - Possibilidade - Incidência de critério preconizado no inciso II, alínea "b", do artigo 54 da Resolução nº 02/76 conforme redação dada pela Resolução nº 148/01 do Órgão Especial - Execução de Títulos Extrajudiciais que tramita no Foro Regional, se o caso, independentemente do valor atribuído à causa e, por consequência, por arrastamento dos embargos à execução a ela dependente (CPC, art. 914, § 1º) - Competência do foro do endereço da parte - Precedente - Conflito procedente - Competente o Juízo Suscitante, com observação. (TJSP; Conflito de competência cível 0010603-69.2022.8.26.0000; Relator (a): Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional II - Santo Amaro - 15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/04/2022; Data de Registro: 26/04/2022).
Assim, uma vez que o endereço da parte executada não se encontra inserido na competência deste Fórum Central, declino da competência e determino a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro.
Proceda-se à redistribuição, independentemente do decurso do prazo recursal. -
03/09/2025 12:03
Redistribuído por sorteio - (CENTRAL08CIV01 para SAAMAR02CIV02)
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03/09/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:25
Terminativa - Declarada incompetência - Complementar ao evento nº 5
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03/09/2025 11:25
Decisão interlocutória
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03/09/2025 10:21
Conclusos para decisão
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03/09/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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