TJSP - 0005390-45.2025.8.26.0625
1ª instância - 01 Civel de Taubate
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005390-45.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1011353-90.2020.8.26.0625) (processo principal 1011353-90.2020.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Celiomar Mendes Pereira da Silva - Banco do Brasil S/A - Intime-se a parte devedora a efetuar o pagamento do débito apontado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Na inércia, a parte credora deverá formular requerimento com memória de cálculo acrescido o débito da multa de 10% (dez por cento) e, também, de 10% (dez por cento) de honorários de advogado (art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil).
A parte devedora poderá oferecer impugnação nos 15 (quinze) dias úteis seguintes ao decurso do prazo para pagamento voluntário do débito, independentemente de nova intimação ou penhora (art. 525 do Código de Processo Civil).
Por fim, o pedido que visa compelir o réu a cessar eventuais descontos deverá ser efetuado em apartado, criando-se outro incidente para o cumprimento da sentença sobre esta parte, pois é inviável a cumulação dos pedidos de exigência do cumprimento da sentença que reconhece a obrigação de pagar quantia certa com o da exigência do cumprimento da sentença que reconhece a obrigação de fazer, dada a distinção dos ritos. - ADV: CAIO CÉSAR MÓDOLO (OAB 366321/SP), SAMUEL MUSSI STEINER (OAB 462005/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
25/08/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 16:53
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:44
Apensado ao processo
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18/08/2025 09:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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