TJSP - 1000932-15.2017.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000932-15.2017.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriana da Fonseca Castrequini - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente).
Também, não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09).
O prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Os autos deverão ser remetidos após o recebimento do recurso e apresentação de contrarrazões à Turma Recursal, conforme estabelece o art.17 da Lei nº 12.153/09 c.c. art. 41, §1º, da Lei nº 9.099/95.
A interposição injustificada de embargos de declaração ensejará aplicação de multa por litigância de má-fé e/ou por ato atentatório à dignidade da justiça.
Oportunamente, comunique-se e arquive-se.
Intimem-se. - ADV: OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP) -
20/08/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:14
Julgada improcedente a ação
-
20/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 00:25
Mudança de Classe Processual
-
29/11/2019 16:37
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
-
26/09/2017 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2017 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2017 11:20
Decisão
-
05/09/2017 10:45
Juntada de Mandado
-
03/09/2017 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2017 13:28
Conclusos para despacho
-
11/07/2017 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2017 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2017 10:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2017 15:37
Conclusos para despacho
-
04/05/2017 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2017 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2017 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2017 14:31
Decisão
-
25/03/2017 09:22
Conclusos para despacho
-
16/03/2017 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2017 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2017 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2017 18:27
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
16/01/2017 15:17
Conclusos para despacho
-
16/01/2017 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2017
Ultima Atualização
14/09/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4001630-68.2025.8.26.0609
Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana...
Katia da Cruz
Advogado: Guilherme Pereira de Cordis de Figueired...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 10:25
Processo nº 0003080-23.2025.8.26.0510
K9 Comercio de Acos LTDA
J M Moreira Manutencao Maquinas Industri...
Advogado: Uelton Campos Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2024 13:17
Processo nº 1014874-10.2023.8.26.0602
Marcos Alexandre da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Alexandre Gomes Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2023 13:47
Processo nº 1042297-69.2025.8.26.0053
Daniel Andrade Nascimento
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Rodrigo Lopes Gonzalez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 13:14
Processo nº 0168056-46.2007.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
Herci Neger
Advogado: Maria Carolina Mateos Morita
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2010 12:36