TJSP - 1503562-22.2023.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:25
Guia Eletrônica Rejeitada
-
12/09/2025 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 14:47
Guia Eletrônica Enviada
-
10/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:52
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503562-22.2023.8.26.0103 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano Qualificado - RICHARD CRISTIANO MORAIS DA SILVA - III DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido constante da exordial, resolvendo o mérito, para CONDENAR o denunciado RICHARD CRISTIANO MORAIS DA SILVA, qualificado nos autos, com fulcro no art. 387 do CP, pela prática dos crimes previstos no art. 163, p. único, III, do CP, a 8 (oito) meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e 60 (sessenta) dias-multa., substituída a pena corporal por internação, nos termos da fundamentação retro.
IV DELIBERAÇÕES FINAIS Considerando que houve requerimento ministerial formulado na denúncia e que foram, assim, preservados o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), passo à arbitrar a indenização prevista no art. 387, IV, do CPP.
Fixo em R$90,00 (noventa reais), o valor mínimo para reparação do dano material causado pelo crime, considerada a extensão do prejuízo (fl. 19) (arts. 1º, III, 5º, V e X, CF/88 c/c arts. 12, 402 e 944, CC).
Defiro o recurso em liberdade, pois inexistiu requerimento ministerial de prisão preventiva, à luz dos art. 282 c/c art. 312 c/c art. 313 c/c art. 387, §1º, do CPP.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (art. 804, CPP).
Eventual requerimento de gratuidade da justiça será analisado na fase de execução.
Se o caso, determino o pagamento de honorários ao (à) patrono (a) dativo nomeado (a), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), expedindo a serventia o necessário.
Após o trânsito em julgado: a) oficie-se ao Instituto de Identificação, na forma da lei; b) oficie-se ao TRE, para fins do disposto no art. 15, III, da CF/88 c/c art. 71 do Código Eleitoral; c) expeça-se guia de execução definitiva (art. 106, LEP); d) Deverá(ão) o(s) condenado(s) efetuar o recolhimento das custas processuais finais (100 UFESPs), em 60 (sessenta) dias.
Em caso de inadimplemento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa.
Após a inscrição em dívida ativa, o recolhimento não deverá mais ser realizado pelo Portal de Custas do TJSP (DARE cód. 230-6), mas por meio do Site do Contribuinte, pela DARE, com código de arrecadação 231-8, para cancelamento automático da CDA, conforme orientação disponibilizada pela PGE no Manual de Taxas Judiciárias.
O manual está disponibilizado no seguinte endereço:https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/resources/pdf/duvidas/Manual_Taxas_Judiciarias.pdf.
Caso a parte realize o pagamento indevidamente pelo Portal de Custas, após a inscrição em dívida ativa, poderá requerer ao Juízo a devolução do valor recolhido nos termos do Comunicado CG 1158/21 ou, se o caso, solicitar o desarquivamento do processo com o respectivo recolhimento da taxa de desarquivamento e aguardar o trâmite entre sistemas para que se busque eventual cancelamento. e) oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). - ADV: PAOLLA MATTHES ROSSI PEREIRA (OAB 487335/SP) -
29/08/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 15:49
Expedição de Ofício.
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29/08/2025 15:40
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 13:57
Juntada de Certidão
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29/08/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:37
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
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26/08/2025 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 16:45
Juntada de Mandado
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19/08/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 11:12
Expedição de Ofício.
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07/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 14:30
Ato ordinatório
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04/08/2025 14:29
Juntada de Ofício
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04/08/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:34
Expedição de Ofício.
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01/08/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 16:49
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 16:45
Mantida a Decisão Anterior
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31/07/2025 14:40
Conclusos para decisão
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31/07/2025 09:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/08/2025 03:45:00, Vara Única.
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05/05/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 15:10
Incidente Processual Instaurado
-
20/06/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 16:26
Conclusos para decisão
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07/03/2024 16:08
Conclusos para despacho
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07/03/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 08:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/03/2024 22:10
Juntada de Petição de resposta à acusação
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28/02/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 10:20
Juntada de Mandado
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15/01/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 16:20
Expedição de Ofício.
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15/01/2024 16:11
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 10:25
Evoluída a classe de 279 para 10943
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15/01/2024 09:55
Recebida a denúncia
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11/01/2024 19:12
Conclusos para decisão
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05/12/2023 09:14
Conclusos para despacho
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05/12/2023 08:30
Juntada de Petição de Denúncia
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29/11/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/11/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
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22/11/2023 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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22/11/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/11/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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