TJSP - 1010208-97.2022.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 23:33
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:30
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2025 15:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/12/2024 15:13
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
11/12/2024 15:10
Certidão de Cartório Expedida
-
11/12/2024 15:01
Certidão de Cartório Expedida
-
23/10/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
22/10/2024 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2024 22:16
Apelação/Razões Juntada
-
23/08/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 09:13
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/07/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 07:53
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 16:49
Decurso de Prazo
-
17/11/2023 11:59
Petição Juntada
-
10/11/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
08/11/2023 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 13:56
Embargos de Declaração Juntados
-
30/08/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Marcio Rosa (OAB 261712/SP) Processo 1010208-97.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pedro Rodrigues Benedito - Reqdo: BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE esta ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários do advogado da instituição financeira ré, que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, verbas cuja exigibilidade fica condicionada à verificação da hipótese prevista no artigo 98, § 3º do mesmo diploma legal.
Retifique-se o valor da causa para R$ 7.993,64.
Transitada a presente em julgado, e nada mais havendo a tratar, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. -
29/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:40
Julgada improcedente a ação
-
11/07/2023 20:57
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 20:56
Certidão de Cartório Expedida
-
11/03/2023 07:26
Especificação de Provas Juntada
-
06/03/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
02/03/2023 15:56
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
03/02/2023 06:49
Réplica Juntada
-
15/12/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
13/12/2022 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/08/2022 11:25
Contestação Juntada
-
23/08/2022 04:05
AR Positivo Juntado
-
12/08/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
10/08/2022 16:19
Carta Expedida
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10/08/2022 16:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/08/2022 08:24
Conclusos para decisão
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15/06/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 22:33
Emenda à Inicial Juntada
-
01/04/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
30/03/2022 15:10
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
30/03/2022 12:27
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 09:46
Certidão de Cartório Expedida
-
28/03/2022 11:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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