TJSP - 1033032-18.2020.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033032-18.2020.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Carlos Alberto Roesel Transportes, - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade das multas por falta de indicação do condutor impostas à autora (fls. 34/54), mantidas as penalidades referentes às respectivas infrações originárias, bem como para condenar o réu à repetição do indébito com correção monetária pelo IPCA-E desde o pagamento indevido, acrescido de juros de mora pelos índices da caderneta de poupança a partir da citação até 08/12/2021; a partir daí, somente taxa Selic, conforme EC 113/2021.
Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, "caput", da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente), nem reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09).
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, sendo que a parte não beneficiária da Justiça Gratuita deverá, até às 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição(artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
Observe-se quanto ao preparo o Comunicado CG nº 1.530/2021, item 12: "12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa (ou 1,5% após 03/01/2024 em razão da LCE nº 17.785 de 03/10/2023), observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE. c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No mesmo prazo deverá ser recolhido o porte de remessa e retorno se existir mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, no valor correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado.
P.
I. e C. - ADV: CLAUDIANE AQUINO ROESEL (OAB 158965/MG) -
20/08/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:07
Julgada Procedente a Ação
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12/08/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 11:58
Conclusos para decisão
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19/02/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 05:06
Suspensão do Prazo
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28/01/2024 03:20
Suspensão do Prazo
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02/12/2023 00:58
Suspensão do Prazo
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30/11/2023 04:26
Suspensão do Prazo
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17/11/2023 03:55
Suspensão do Prazo
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22/10/2023 01:29
Suspensão do Prazo
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08/10/2023 03:48
Suspensão do Prazo
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15/09/2023 14:14
Processo Suspenso por 1 ano
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28/08/2023 10:20
Autos no Prazo
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28/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 00:25
Mudança de Classe Processual
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12/12/2022 03:37
Suspensão do Prazo
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23/10/2022 01:28
Suspensão do Prazo
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23/09/2022 09:36
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2022 16:27
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2022 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2022 10:26
Conclusos para decisão
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16/05/2022 09:51
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 11:11
Expedição de Certidão.
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26/01/2022 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2022 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2022 09:54
Decisão
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13/01/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2022 11:17
Mudança de Magistrado
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11/01/2022 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/12/2021 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/12/2021 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/12/2021 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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17/12/2021 15:10
Declarada incompetência
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08/09/2021 12:29
Conclusos para julgamento
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08/09/2021 12:28
Expedição de Certidão.
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11/03/2021 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2021 10:27
Expedição de Certidão.
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25/02/2021 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2021 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/02/2021 16:33
Expedição de Certidão.
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22/02/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 15:54
Conclusos para despacho
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09/02/2021 16:28
Conclusos para despacho
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08/02/2021 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2021 13:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/01/2021 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2021 11:34
Ato ordinatório
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23/12/2020 17:41
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2020 08:48
Expedição de Certidão.
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12/11/2020 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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10/11/2020 17:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/11/2020 14:12
Expedição de Certidão.
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09/11/2020 13:04
Expedição de Mandado.
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09/11/2020 07:55
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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05/11/2020 10:03
Conclusos para despacho
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03/11/2020 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2020 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2020 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 11:18
Conclusos para despacho
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05/10/2020 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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