TJSP - 1029081-26.2022.8.26.0577
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029081-26.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wilson Pereira Bicalho - Dagmar Justino Ribeiro - Fls. 143 e ss: sem razão a parte executada, data venia.
Com efeito, nos termos do artigo 854, § 3º, I, do Código de Processo Civil, Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis".
Na espécie, porém, não logrou o executado demonstrar que os valores bloqueados pelos Bancos Itaú, Bradesco, C6 e Avenue Securities, sejam impenhoráveis, uma vez que seu requerimento veio desacompanhado de qualquer documento hábil a comprovar as hipóteses de impenhorabilidade descritas no artigo 833, do Código de Processo Civil, a tanto não bastando a alegação de que a somatória é inferior a 40 salários mínimos.
Nesse caso, o bloqueio se afigura viável.
Nesse sentido: Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Bloqueio efetuado em conta bancária do executado - Arguição de impenhorabilidade - Rejeição - Ausência de qualquer comprovação quanto à natureza da verba constrita - Arguição de excesso de execução deduzida de forma absolutamente genérica - Citação válida - Decisão mantida - Recurso desprovido (TJSP, Agravo de Instrumento nº 20071891-23.2018.8.26.0000, 37ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Desembargador Sérgio Gomes, j. em 08 de maio de 2018.
O débito em execução monta R$ 304.822,49 e a constrição judicial recaiu sobre quatro contas bancárias do executado, em instituições financeiras diversas, atingindo os valores de R$ 49.724,35.
Não há prova, repita-se, de que alguma delas seja conta poupança.
Posto isso, indefiro o requerimento de fls. 143/144.
Ademais, os embargos à execução foram julgados improcedentes conforme sentença copiada a fls. 154/156, a qual foi confirmada pelo v.
Acórdão copiado a fls. 157/165, com trânsito em julgado conforme certidão copiada a fl. 166.
Assim, efetuada a publicação e demais comunicações pertinentes, não havendo notícia de interposição de eventual recurso contra a presente decisão, expeça-se mandado de levantamento dos valores transferidos (R$ 49.724,35 - fl. 78) em favor da parte credora, observado o formulário juntado em peça sigilosa.
Int. - ADV: ROBERTO ADATI (OAB 295737/SP), WILSON PEREIRA BICALHO (OAB 462323/SP) -
20/08/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 23:28
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 23:17
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 23:17
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 23:17
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 19:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 19:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/06/2025 14:22
Conclusos para despacho
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06/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 15:16
Conclusos para despacho
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20/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 16:19
Conclusos para despacho
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29/04/2025 16:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2025.
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29/04/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 16:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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11/04/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/03/2025 15:49
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 17:20
Bloqueio/penhora on line
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20/03/2025 16:51
Conclusos para decisão
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20/03/2025 16:50
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/03/2025 16:58
Desapensado do processo
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05/03/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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05/03/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/03/2025 15:56
Conclusos para despacho
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28/02/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 20:10
Apensado ao processo
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26/02/2025 20:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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23/01/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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28/12/2024 00:02
Suspensão do Prazo
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29/11/2024 13:36
Autos no Prazo
-
29/11/2024 13:36
Arquivado Provisoriamente
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23/03/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
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20/12/2022 02:39
Suspensão do Prazo
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26/10/2022 09:38
Juntada de Outros documentos
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25/10/2022 16:10
Apensado ao processo
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21/10/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2022 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/10/2022 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/10/2022 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/10/2022 14:50
Expedição de Carta.
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05/10/2022 14:41
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2022 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2022 11:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/10/2022 13:49
Conclusos para decisão
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30/09/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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