TJSP - 1051613-62.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1051613-62.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Joaquim Batista Loiola - - Izilda Cardoso Carvalho Loiola - Friso que se trata de ação entre as mesmas partes e com a mesma causa de pedir daquela distribuída sob o n. 1051505-33.2025.8.26.0100, diferenciando-se apenas pelo pedido, pois os lotes são diversos e os confrontantes ainda não foram identificados pelo CRI.
Providencie a parte autora os seguintes itens faltantes/complementares referentes à decisão de fls. 67 a 74: Apresentar documentos comprobatórios do animus domini relativos a todo o período aquisitivo (Exemplo: faturas de consumo de eletricidade e de água, despesas para reforma ou manutenção do imóvel, correspondências, notas fiscais, dados de cadastros públicos, contratos de locação e etc).
Os documentos devem estar em nome dos autores e/antecessores na posse (no caso de soma de períodos da posse), não deverão estar limitados aos comprovantes de IPTU.
Os documentos de fls. 121 e 122 não contêm qualquer informação acerca do imóvel a que se refere ou aos autores, tendo sido apresentados documentos dos anos de 2011, 2012, 2016, 2017 em nome de terceiros (fls. 123-125); Exibir certidões do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome dos titulares de domínio ARON TANDEITNIK ou seu ESPÓLIO, LÚCIA KOILLER TANDEITNIK, ESTEBAN IGNÁCIO SCHREIBER WESOVA, ANNA VERA SCHREIBER, JOSÉ KREIMER, MINA KREIMER, BENJAMIN KLAJMAN e MARTHA KLAJMAN, conforme informação do CRI de fl. 33 (https://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia).
Não havendo RG e CPF da parte pesquisada, a certidão de distribuidores cíveis deve ser obtida pessoalmente no Setor do Distribuidor do Fórum Central, o qual realizará pesquisa fonética.
A descrição do lote coincide com a titularidade dominial apontada na fl. 33, não estando definida apenas a titularidade tabular dos imóveis confrontantes; Certidões de objeto e pé relativas às ações possessórias/petitórias e de despejo referentes aos autores, antecessores na posse ou titulares de domínio; Certidões de objeto e pé dos inventários/arrolamentos em nome dos proprietários tabulares do imóvel usucapiendo, acaso haja indicação da existência de ações desta espécie nas certidões de distribuição cível.
Finalizada a partilha dos bens, requerer a inclusão no polo passivo de todos os sucessores, qualificando-os para a citação.
Pendente a partilha, indicar o inventariante, desde que não seja dativo, para citação, qualificando-o; Indicar as pessoas a serem citadas e cientificadas, de acordo com as informações dos Cartórios de Registro de Imóveis, observando o item anterior quanto aos titulares de domínio falecidos, apresentando completa qualificação dos titulares de domínio, confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos antecessores na posse.
Se possível, com o objetivo de agilizar o processo, trazer declarações de anuência dos confrontantes laterais e dos fundos do imóvel, com firma reconhecida em cartório e um comprovante de residência dos anuentes.
Este item deverá ser cumprido apenas após a manifestação do CRI.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 330, CPC), cancelamento da distribuição (art. 290, CPC) e/ou extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, IV, CPC), independentemente de nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Os documentos não deverão ser juntados em blocos, tampouco, como se cada folha fosse um documento.
A parte deverá selecionar a nomenclatura específica e somente utilizar "documentos diversos" na ausência de categoria que defina o documento.
Exemplos de nomenclaturas disponíveis no sistema: conta de energia elétrica (1215); conta de água (1216); conta de telefone (1217); contrato (9583); certidão de casamento (1062); certidão de óbito (567); certidão de nascimento (1063); RG - cédula de identidade (727); certidão do distribuidor (1477); certidão de objeto e pé (1497); nota fiscal (784); certidão de matrícula do imóvel (773); planta-imóvel (780); termo de declaração (9560); cópias extraídas de outros processos (776), comprovante de pagamento (1182), comprovante de residência (1187); declaração de bens (73), dentre outros.
Intimem-se. - ADV: CLAUDIO LUIS BEZERRA DOS SANTOS (OAB 271310/SP), THIAGO SAMPAIO ANTUNES (OAB 238556/SP), THIAGO SAMPAIO ANTUNES (OAB 238556/SP), CLAUDIO LUIS BEZERRA DOS SANTOS (OAB 271310/SP) -
08/09/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 01:37
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 10:57
Conclusos para decisão
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18/08/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 10:02
Conclusos para decisão
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08/07/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 17:06
Recebida a Emenda à Inicial
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13/06/2025 11:14
Conclusos para decisão
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12/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 06:31
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/04/2025 18:53
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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