TJSP - 0062488-45.2024.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:29
Autos no Prazo
-
09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0062488-45.2024.8.26.0100 (processo principal 1071968-35.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Usucapião Extraordinária - Rodrigo Avila Simoes - Ana Maria Freitas Maruggi - - Olavo Colloca Maruggi - A parte exequente interpôs agravo de instrumento contra a decisão que determinou o fracionamento dos honorários advocatícios (fls. 97-103).
Instado a manifestar-se em termos de prosseguimento, o exequente insurge-se, sob a alegação de que fora concedido efeito suspensivo ao seu recurso, o que impede o prosseguimento da execução.
Ocorre que o agravo de instrumento foi julgado (fls. 168-179), assim como os embargos declaratórios opostos contra o acórdão (fls. 204-208), mantendo-se inalterada a decisão agravada.
Assim, não se verifica qualquer afronta à ordem emanada do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, na medida em que o efeito ativo concedido deixou de existir quando confirmada a decisão agravada no julgamento do recurso, mantida após julgamento de embargos de declaração.
Significa dizer que o efeito ativo foi concedido ao agravo de instrumento, mas deixou de vigorar com o julgamento do mérito recursal.
Por isso, não é necessário aguardar-se o trânsito em julgado.
Contudo, considerando que o exequente prefere aguardar o trânsito em julgado dos recursos interpostos, suspendo a presente execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1º).
Decorrido o prazo sem a manifestação da parte exequente, independentemente de nova intimação começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Aguarde-se provocação do exequente.
Intimem-se. - ADV: ELIANE ALVES DA CRUZ (OAB 61179/SP), ELIANE ALVES DA CRUZ (OAB 61179/SP), RODRIGO AVILA SIMOES (OAB 457546/SP) -
08/09/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 01:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/09/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 22:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 02:58
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 11:17
Conclusos para decisão
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30/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 02:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/04/2025 16:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 10:55
Conclusos para decisão
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11/04/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 18:27
Julgada Parcialmente Procedente a Impugnação à Execução
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27/03/2025 10:29
Conclusos para decisão
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26/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:37
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/02/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 21:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 16:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 11:50
Conclusos para decisão
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05/02/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 17:01
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 10:09
Conclusos para decisão
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02/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 14:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 11:24
Conclusos para decisão
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07/01/2025 02:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/12/2024 14:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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