TJSP - 1058026-38.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 01:15 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação Processo 1058026-38.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Victor Hugo Coelho Tongnassini - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
 
 Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
 
 O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
 
 Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: LARISSA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 446414/SP)
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                                            02/09/2025 12:14 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            02/09/2025 11:10 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2025 11:04 Julgada improcedente a ação 
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                                            28/08/2025 09:42 Conclusos para julgamento 
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                                            27/08/2025 16:57 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            11/08/2025 07:25 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            11/08/2025 07:25 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            08/08/2025 05:32 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            08/08/2025 05:32 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            08/08/2025 02:39 Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente 
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                                            01/08/2025 21:56 Conclusos para despacho 
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                                            01/08/2025 14:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/07/2025 16:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/06/2025 05:21 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            27/06/2025 18:53 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2025 13:22 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            27/06/2025 13:05 Expedição de Mandado. 
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                                            27/06/2025 13:05 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            26/06/2025 17:03 Conclusos para decisão 
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                                            26/06/2025 11:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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