TJSP - 1024737-76.2024.8.26.0562
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Batista Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024737-76.2024.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santos - Apelante: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos - Iprevsantos - Apelada: Regiane Lobo Azevedo - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA DE SANTOS.
PRETENSÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DAS VERBAS DENOMINADAS “REFERÊNCIA FUNCIONAL - R" E “ADICIONAL DE TITULARIDADE”.
CABIMENTO, EM PARTE.
LEGITIMIDADE DO IPREVSANTOS PREVISTA NA LCM Nº 1.139/2021.
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO À PARTE AUTORA.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO CALCULADO SOBRE O VENCIMENTO.
INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 113 E 154 DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTOS. “ADICIONAL DE TITULARIDADE” QUE CONSTITUI MERA GRATIFICAÇÃO PESSOAL, NÃO CARACTERIZANDO AUMENTO DE VENCIMENTO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 154 DA LM N. 4.623/1984, QUE EXCLUI AS GRATIFICAÇÕES DA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO.
DEMAIS VERBAS DE CARÁTER REMUNERATÓRIO E PERMANENTE, INTEGRANTES DO VENCIMENTO, DEVENDO SER INCLUÍDAS NA BASE DE CÁLCULO PLEITEADA.
PRECEDENTES.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR O “ADICIONAL DE TITULARIDADE” DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL TEMPORAL. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alessandra Barcellos Rodrigues (OAB: 318482/SP) - Alexsandro Ferrari Henrique de Souza (OAB: 291923/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 15:26
Prazo
-
27/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
26/08/2025 14:38
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 08:08
Julgamento Virtual Iniciado
-
22/08/2025 11:17
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:56
Distribuído por sorteio
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11/08/2025 10:49
Processo Cadastrado
-
07/08/2025 14:27
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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