TJSP - 1014964-88.2025.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 22:22
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014964-88.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Erica Maria Pereira Jacovani -
Vistos.
Observe-se a concessão da justiça gratuita à autora em segunda instância.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: EDUARDO MANGILLI PACHELLI (OAB 375996/SP) -
04/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/09/2025 16:42
Conclusos para decisão
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03/09/2025 09:03
Conclusos para despacho
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03/09/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 05:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 16:54
Determinado o cancelamento da distribuição
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29/08/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 01:30
Suspensão do Prazo
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25/07/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 10:47
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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30/06/2025 13:26
Conclusos para despacho
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30/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 16:37
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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24/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
21/06/2025 06:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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