TJSP - 1108910-64.2024.8.26.0002
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 08:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1108910-64.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Samir Aniz Mourad - - Rita de Cássia Ferroni Pinella Barbosa - Ebanx S.a. (aliexpress) - Ante o exposto, declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos no art. 487, I, do CPC, julgando a pretensão parcialmente procedente para condenar a ré à obrigação de fazer consistente em liberar o saldo da quantia de R$ 515,91 mencionada na inicial, no prazo de dez dias, contados de sua intimação pessoal, em fase de cumprimento de sentença.
Em caso de descumprimento desta decisão, a obrigação de fazer será automaticamente convertida em perdas e danos, sendo aplicada contra a ré multa no valor único de R$ 1.000,00 (um mil reais), cuja quantia se reverterá em favor da parte requerente, como indenização substitutiva.
Conforme Súmula nº. 410, do STJ, a requerida deverá ser intimada pessoalmente: "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer".
Saliente-se, ademais, que deve constar no mandado de intimação, para cumprimento da presente obrigação de fazer, os dois endereços de e-mail seguros que oportunamente serão informados pela parte demandante em sede de cumprimento de sentença.
Por fim, julgo improcedentes os demais pedidos formulados na inicial, declarando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: LARISSA FIRMINO TREPADOR (OAB 479108/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), LARISSA FIRMINO TREPADOR (OAB 479108/SP) -
25/08/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/08/2025 08:46
Juntada de Petição de Réplica
-
14/08/2025 10:36
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 05:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:30
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 14:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/03/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 05:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 17:15
Recebida a Petição Inicial
-
08/01/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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