TJSP - 0033311-02.2025.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0033311-02.2025.8.26.0100 (processo principal 1160237-45.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Chere Turismo Viagens e Eventos Ltda - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos.
Fls. 27/29: Indefiro o pedido de levantamento, eis que, em se tratando de cumprimento provisório de sentença, faz-se necessária a prestação de caução idônea no valor do débito exequendo (art. 520, IV, CPC), conforme já advertido às fls. 15/16.
Não prestada a caução, aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais para o efetivo levantamento.
Intime-se. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP) -
26/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:22
Decisão Determinação
-
22/08/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:12
Decisão Determinação
-
07/08/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 23:19
Decisão Determinação
-
14/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 22:44
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 22:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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