TJSP - 1004933-81.2023.8.26.0587
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004933-81.2023.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernanda Cristina Afonso de Almeida - Casa Arandella Talita de Souza Camargo Me - - Talita Gonçalves de Souza -
Vistos.
DISPENSADO O RELATÓRIO, FUNDAMENTO E DECIDO.
Consigne-se tratar-se de relação de consumo, aplicando-se in casu as normas consumeristas, de onde é o caso de inverte-se o ônus da prova, porquanto, para além de verossímeis as alegações do consumidor, configurado sua hipossuficiência diante da empresa ré.
De outra banda, a ré não tem culpa pela razão que levou ao pedido de cancelamento, de onde não há direito ao reembolso integral.
Dessa forma, o direito ao ressarcimento deverá ser analisado sob os ditames do Código de Defesa do Consumidor e das regras contratuais.
Incontroverso que o cancelamento da prestação de um serviço pelo consumidor gera prejuízos ao fornecedor, situação que se agrava quando o cancelamento é realizado em lapso temporal reduzido, de onde inegável a possibilidade de aplicação de multa contratual por cancelamento.
Por outro lado, a retenção de metade do valor pago pela autora, reputo, desde logo, abusiva, e como tal, nula de pleno direito, por colocar o consumidor/demandante em desvantagem exacerbada.
Diante do exposto, nos termos do art. 413 do Código Civil, entendo como razoável o pagamento de taxa de serviços de 20% do valor pago, suficiente para cobrir as despesas administrativas da ré, sendo devida a restituição de 80% do valor pago pela autora pelas passagens canceladas.
Ante o exposto e tudo mais que consta nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para condenar a ré a restituir à autora 80% do valor pago, observada a parcial restituição já realizada, devendo a quantia ser corrigida e acrescida de juros legais contados da data da citação.
PRI - ADV: RAFAELA EGERT CAMPOS (OAB 347905/SP), LEONARDO GOMES ARAUJO (OAB 461036/SP), LEONARDO GOMES ARAUJO (OAB 461036/SP), JAIRO FURINI JUNIOR (OAB 237012/SP), JAIRO FURINI JUNIOR (OAB 237012/SP) -
08/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:33
Julgada Procedente a Ação
-
08/09/2025 09:48
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004933-81.2023.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernanda Cristina Afonso de Almeida - Casa Arandella Talita de Souza Camargo Me - - Talita Gonçalves de Souza -
Vistos.
Regularize a co-ré Talita sua representação processual no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Intime-se. - ADV: JAIRO FURINI JUNIOR (OAB 237012/SP), JAIRO FURINI JUNIOR (OAB 237012/SP), RAFAELA EGERT CAMPOS (OAB 347905/SP), LEONARDO GOMES ARAUJO (OAB 461036/SP), LEONARDO GOMES ARAUJO (OAB 461036/SP) -
04/09/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 09:19
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 05:25
Juntada de Petição de Réplica
-
20/07/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 14:51
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
15/07/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 21:02
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 11:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/05/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2024 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 09:36
Expedição de Carta.
-
22/01/2024 09:36
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 09:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2024 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
09/01/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
09/01/2024 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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