TJSP - 1109352-90.2025.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1109352-90.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paulo Diniz Lemos -
Vistos.
Considero que os elementos constantes dos autos não fazem presumir a hipossuficiência da parte autora.
Por determinação expressa do art. 5º, LXXIV, da CF, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifado).
E o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil deve necessariamente ser interpretado conforme o art. 5º, LXXIV, da CF, o que obsta a concessão dos benefícios da justiça gratuita com fundamento na mera declaração da parte autora. É importante salientar que com certa frequência este magistrado constata a inverdade da declaração de pobreza, o que também justifica a necessidade de comprovação da insuficiência de recursos.
Neste ponto, aliás, é importante salientar que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo adota como critério para a triagem dos seus assistidos o valor de 03 (três) salários mínimos, como renda bruta mensal.
Assim consta do site da Defensoria Pública do Estado de São Paulo: "Quem pode ser atendido pela Defensoria Pública do Estado? Aquelas pessoas que não tenhamcondições financeiras para pagar um advogado.
Quando do atendimento o Defensor Público irá perguntar à pessoa sobre a renda familiar, patrimônio e gastos mensais.
Em geral, são atendidas pessoas que ganham até 3 salários mínimos por mês.
O Defensor Público poderá pedirdocumentos para comprovar essas informações tais como carteira de trabalho, holerite e etc" (www.defensoria.sp.gov.br - grifado).
E nas hipóteses em que a própria Defensoria Pública do Estado de São Paulo não atenderia a parte, não há razoabilidade para a pretendida concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Diante do exposto, determino que o autor, esclareça, no prazo de 15 dias, de que forma garante sua subsistência atualmente, informando sua renda média mensal, que deverá ser comprovada por meio de comprovante de rendimentos, a ultima declaração de imposto de renda encaminhada à Receita Federal e os 3 ultimos extratos de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, bem como fatura de cartão de crédito.
Os documentos devem ser juntados como sigilosos.
Intimem-se. - ADV: GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA (OAB 332194/SP) -
03/09/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 08:59
Conclusos para decisão
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03/09/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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